ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 14.12.1990.

 


Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Nona Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giova­ni Gregol, Isaac Ainhorn, Flávio Koutzii, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Clóvis Ilgenfritz, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constata­da a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura das Atas da Centésima Qüinquagésima Oitava Sessão Ordinária e da Trigésima Quarta Sessão Extraordinária que, juntamente com as Atas da Centésima Qüinquagésima Sétima Sessão Ordinária e da Trigésima Segunda e da Trigésima Terceira Sessões Extraordinárias, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 02 Emendas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/90 (Processo 2575/90; pelo Ver. Artur Zanella, 02 Pedidos de Informações; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Pedido de Informações; 01 Projeto de Resolução nº 61/90 (Processo 2558/90); pelo Ver. Ervino Besson, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo 35/90 (Processo 2552/90). Ainda, foram apregoados os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 19/90 (Processo 2610/90); 20/90 (Processo 2611/90); 22/90 (Processo 2613/90); 23/90 (Processo 2614/90); 24/90 (Processo 2615/90); e o Projeto de Lei do Executivo 95/90 (Processo 2608/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 52/90, da Associação dos Professores Municipais de Porto Alegre; 512/90, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; 580/90, da Câmara Municipal de Tubarão; s/nº, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre; Circular nº 205/90, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Às nove horas e cinqüenta e quatro minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às dez horas e quarenta e quatro minutos. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Ainda, foram aprovados Requerimentos verbais dos Vereadores Luiz Braz e João Motta, solicitando alterações na ordem de votação dos processos constantes na Ordem do Dia. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 34/90. Em prosseguimento, foram apregoadas a Subemenda 01 à Emenda 13 aposta ao Projeto de Lei do Executivo 85/90, e as Emendas 14 e 15 apostas a esse Projeto. Após, o Senhor Presidente deferiu Requerimentos do Ver. Clóvis Brum, solicitando a retirada, nos termos do artigo 146 do Regimento Interno, das Emendas 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11 e 12 apostas ao Projeto de Lei do Executivo 85/90, e do Ver. Lauro Hagemann, solicitando Destaque para a votação do inciso IV do artigo 23 desse Projeto, e registrou a presença, na Mesa Diretora dos trabalhos, da Senhora Judith Dutra, Presidente do MAPA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo 85/90, com ressalva do inciso IV do artigo 23 e das Emendas a ele apostas, por vinte e oito Votos SIM, e foi rejeitado o inciso IV do artigo 23, por vinte e sete Votos NÃO, tendo sido submetidos à votação nominal por solicitação do Ver. Décio Schauren. Ainda, foram aprovados, com relação ao Projeto de Lei do Executivo 85/90, as Emendas 01, 02, 08, 09, 13, 14 e 15, todas com Parecer favorável, tendo sido votadas em bloco, e a Subemenda 01 à Emenda 13. O Projeto de Lei do Executivo 85/90 e seus adendos foi discutido pelos Vereadores Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Vieira da Cunha, e encaminhado à votação pelos Vereadores Vicente Dutra e Décio Schauren, e o inciso IV do artigo 23 foi encaminhado à votação pelo Ver. Lauro Hagemann. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D´Ávila, e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de faze-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Em Discussão Geral e Votação estiveram o Projeto de Lei do Legislativo nº 47/90 que, a Requerimento, aprovado, de autoria do Ver. Airto Ferronato, foi retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 146 do Regimento Interno; o Projeto de Lei do Legislativo nº 84/90 que, a Requerimento, aprovado, de autoria do Ver. Luiz Machado, teve adiada a sua discussão e votação por três Sessões; o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/85, o  qual, a Requerimento, aprovado, de autoria do Ver. Artur Zanella, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões; o Projeto de Lei do Legislativo nº 170/89 que, a Requerimento, aprovado, de autoria do Ver. Gert Schinke, foi retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 138, 158, 160, 156 e 137/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Artur Zanella, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 137, 138 e 156/90; do Ver. Dilamar Machado, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 85/90; do Ver. Lauro Hagemann, relativamente ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 34/90, e com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 158/90 e 160/90. Em continuidade, foram apregoadas as Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90, de nºs 01 e 02, de autoria do Ver. João Motta, Líder da Bancada do PT; de nºs 03 e 04, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, Líder da Bancada do PCB; de nºs 05, 06 e 07, de autoria do Ver. Airto Ferronato; de nºs 08 e 09, de autoria do Ver. Vicente Dutra, Líder da Bancada do PDS; e as Subemendas apostas a esse Projeto de nºs 01 e 02 à Emenda nº 02, respectivamente, de autoria dos Vereadores João Motta e Isaac Ainhorn. Às doze horas e vinte minutos, foi aprovado Requerimento verbal da Presidência dos trabalhos, no sentido de que a Sessão fosse interrompida para o almoço. Às quatorze horas e quinze minutos, tendo sido constatada a e­xistência de "quorum", os trabalhos foram reabertos, dando-se continuidade à Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90, juntamente com as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 a ele apostas, e foi rejeitada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 02, tendo sido declarada a prejudicialidade da Emenda nº 02 à Subemenda nº 02, do Ver. Isaac Ainhorn. Essa Emenda foi apregoada anteriormente à votação desse Projeto, oca­sião em que os trabalhos estiveram suspensos das quinze horas e cinco minutos às quinze horas e vinte e um minutos, nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno. E, ainda, anteriormente à votação desse Projeto, foram aprovados os Requerimentos dos Vereadores João Motta, solicitando a retirada da Subemenda nº ­01 à Emenda nº 02, e Vicente Dutra, solicitando a retirada das Emendas nºs 08 e 09, todas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90 foi discutido pelos Vereadores José Valdir e Vieira da Cunha. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. José Valdir, solicitando que o Projeto acima referido seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante esse período, o Senhor Presidente respondeu à Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, acerca do processo de votação para o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 31/90, por dezoito Votos SIM contra dois Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, em votação nominal a Requerimento da Mesa, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Décio Schauren. E, a seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o Projeto acima votado dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Discussão Geral e Vota­ção, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 30/90 que, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Airto Ferronato, Vicente Dutra, Lauro Hagemann, Vieira da Cunha e João Motta, deixou de ser apreciado diante da aprovação do Requerimento do Ver. Vicente Dutra, solicitando a retirada do referido Projeto nos termos do artigo 81 da Lei Orgâ­nica do Município. Nessa ocasião, o Senhor Presidente respondeu a Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Airto Ferronato, Ervino Besson, Artur Zanella e João Dib, acerca da apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 30/90 e acerca da inconstitucionalidade dessa matéria. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/90 que, diante da aprovação de Requerimento do Ver. Décio Schauren, solicitando o adiamento da votação por duas Sessões, deixou de ser apreciado. O Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/90 foi encaminhado à votação pelo Ver. Airto Ferronato. Às dezesseis horas e cinqüenta e oito minutos, o Senhor Presidente apregoou o recebimento de duas Emendas de Líder, do Ver. Vicente Dutra, ao Projeto de Lei do Executivo nº 54/90, ocasião em que os trabalhos foram suspensos nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno e reabertos, constatada a existência de “quorum”, às dezesseis horas e trinta e seis minutos. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo 54/90, com Mensagem Retificativa, e a Emenda 01, e, em Destaque, a Emenda 03, por quatorze Votos SIM contra treze Votos NÃO, em votação nominal a Requerimento da Mesa. O Projeto de Lei do Executivo nº 54/90 e seus adendos foram discutidos pelo Ver. Cyro Martini e encaminhado à votação pelo Ver. Vieira da Cunha, autor do Destaque para a votação da Emenda nº 03. Ainda, em Verificação de Votação, requerida pelo Ver. João Dib, foi rejeitada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 54/90, por dez Votos SIM contra quinze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Décio Schauren, solicitando que o Projeto acima referido seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Às dezesseis horas e cinqüenta minutos, nos termos do artigo 85 do Regimento Interno, os trabalhos desta Sessão foram prorrogados por mais duas horas. Ainda em Ordem do Dia, em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 86/90, após ter sido discutido pelo Ver. Vieira da Cunha, e 91/90. Após, foram aprovados os Requerimentos do Ver. Décio Schauren, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, relativamente aos Projetos de Lei do Executivo nºs 86 e 91/90. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi rejeitado o Projeto de Resolução nº 50/90, por nove Votos SIM contra onze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal a Requerimento, aprovado, do Ver. João Dib, após ter sido discutido pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib e Elói Guimarães, e ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Wilton Araújo, João Dib, Adroaldo Correa e Artur Zanella. Das dezoito horas e cinqüenta e dois minutos às dezoito horas e cinqüenta e quatro minutos, os trabalhos estiveram suspensos nos termos do artigo 84, I, do Regimento Interno. Em votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 42/90, por treze Votos SIM contra doze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado o Senhor Presidente, e as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 a ele apostas, as quais foram votadas em bloco, e tendo sido declarada a prejudicialidade do Projeto original e das Emendas a ele apostas. O Projeto de Lei do Legislativo nº 42/90 e seus adendos, foi encaminhado à votação pelos Vereadores Ervino Besson, Artur Zanella e Clóvis Ilgenfritz, tendo sido realizada votação nominal por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Clóvis Ilgenfritz, solicitando dispensa da distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, relativamente à matéria acima aprovada. Às dezenove horas e vinte e dois minutos, esgotado o prazo regimental desta Sessão, nos termos do artigo 85 de Regimento Interno, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ocorrer a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

   

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum".

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há "quorum", Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. João Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os  Srs. Vereadores que o apro­vam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Declaro empossado o Suplente Adroaldo Corrêa em substituição ao Ver. José Alvarenga, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno, e comunico que S. Exª passará a integrar a  CEDECON.

Passaremos, a seguir, à Ordem do Dia.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, solicito que as denominações de ruas sejam votadas primeiramente, porque poderíamos fazer até em bloco, para que possamos vencer mais rapidamente a Pauta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Gostaria de propor que após a votação do primeiro Projeto de Lei, Processo nº 2491/90, se altere a ordem, colocando em segundo lugar o Processo nº 2445/90, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município. Portanto, seria um adendo ao Requerimento já encaminhado pelo Ver. Luiz Braz.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao nobre Ver. Luiz Braz que nomine os Processos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, já está com a Diretoria Legislativa a relação dos Processos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. N° 2491/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 034/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.014, de 07 de dezembro de 1987.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCL nº 034/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLCL nº 034/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa apregoa o recebimento de Subemenda nº 01 à Emenda nº 13 e das Emendas nºs 14 e 15 apostas ao PLE nº 085/90. Comunica, ainda, ao Plenário, que defere Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando a retirada das Emendas de nºs 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11 e 12 apostas ao mesmo Projeto, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. Defere, ainda, Requerimento do Ver. Lauro Hagemann, solicitando destaque para a votação do inciso IV do art. 23 do PLE nº 085/90.

Passamos ao processo seguinte.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. N° 2445/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 085/90, que dispõe sobre a política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, e dá outras providências. Com Emendas.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB, CEC e COSMAM. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 01, 02, 08, 09 e 13.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou ocupar o tempo regimental, mas eu acho que a importância deste Projeto é tal que ele não pode passar pela Casa, embora hoje seja um dia anômalo, sem um registro, porque estamos votando nesta Casa, e pelas perspectivas vai ser aprovado o Projeto, em decorrência de uma política nacional em defesa da criança e do adolescente. Este Projeto foi trazido a esta Casa com a concorrência de uma série de entidades que merecem o maior respeito da sociedade brasileira:  a OAB, as igrejas, as entidades civis, sindicais e comunitárias. Houve discussão, nesta Casa, com os ilustres membros da Câmara Municipal, membros do Executivo, e é preciso que a sociedade como um todo tome conhecimento deste acontecimento. Está se trazendo, em nível municipal, uma resolução que foi encaminhada em nível nacional e nunca será demais atentarmos, neste País tão carente de atenção, para dois segmentos fundamentais da sociedade que são justamente os antípodas da maioria, que são os velhos e as crianças, e neste caso, as crianças é que estão merecendo um carinho mais consentâneo com a nossa realidade.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de destacar, também, como V. Exª faz, a inserção desta Câmara Municipal, através de iniciativa de Comissão, presidida pelo Ver. Vieira da Cunha, em promover o debate na questão do Conselho e propor, junto com uma série de entidades que aqui vieram fazer o debate, alternativas que acabam compondo as Emendas e o corpo do Projeto. Queria fazer este destaque.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu agradeço o aparte de V. Exª e, no calor do improviso, nós poderemos esquecer de algum registro que se faça importante e V. Exª acaba de fazê-lo.

Eu não quero me alongar mais, porque hoje a Ordem do Dia está repleta de projetos de importância. Nós vamos votar mais adiante a constituição, também constitucional, do Conselho Municipal de Educação, outra conquista da sociedade brasileira nesse processo de redemocratização do País. Nós estamos assistindo, em nível geral, a uma reformulação dos encaminhamentos que se devem dar à vida nacional. São poucos, são parcos, são modestos, mas constituem um começo salutar e que cabe à própria sociedade desenvolvê-los, cultivá-los para que eles sejam gradativamente ampliados a ponto de que nunca mais nesta terra se possa pretender superar as instituições democráticas por práticas absolutistas e ditatoriais. Esta é a lição que a sociedade deve aprender, cultivando o fortalecimento das suas instituições, para que ninguém mais no futuro se arrogue o direito de tutelar a sociedade brasileira, a não ser pela via democrática.

Então, Srs. Vereadores, este Projeto que está em Pauta, em discussão, a constituição do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, é de suma importância. Algumas Emendas foram acrescentadas, algumas o próprio autor, o Ver. Clóvis Brum, já retirou, mas todas elas convergem para um entendimento amplo da sociedade porto-alegrense, através da sua representatividade mais expressiva no sentido de que nós possamos começar a construção deste processo de maneira clara, democrática e efetiva, porque as crianças e os adolescentes não têm quem os defenda. Os adultos tomaram conta deste País e adultos de má índole, muitas vezes, espezinhando justamente essa parte da população mais indefesa. E é preciso que se tome consciência disso, o Brasil é um País do futuro e o futuro deste País está na sua juventude e na adolescência e, principalmente, na sua infância. E nós temos, lamentavelmente, um dos maiores índices de mortalidade infantil. Isto é uma coisa que nos deprime e nos degrada aos olhos do mundo. E fazemos muito pouco para corrigir este defeito. Hoje, estamos dando um passo, pequeno, mas muito importante pelo que ele significa de exemplo para a sociedade.

Eu não tenho nenhuma expectativa contrária à aprovação do presente Projeto. Peço que a Casa tenha maior atenção às Emendas que vão ser propostas, algumas, e a maioria delas são de cunho puramente técnico visando a aperfeiçoar o Projeto, torná-lo mais transparente. Há, sobretudo, uma questão que talvez venha a ser colocada em dúvida, que é a vinculação do Conselho à Administração Municipal. Não deveria sê-lo, mas me explicaram e aceito a explicação. O Conselho, como entidade autônoma, não tem personalidade jurídica e é preciso alguém que respalde o Conselho para que ele possa estabelecer convênios, receber recursos de outras partes, a fim de que ele possa ser o mais efetivo possível. Neste sentido se aceita esta proposta, porque a autonomia administrativa do Conselho está assegurada pela sua composição. Era isso que me cabia dizer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez não seja a melhor proposta de legislação. Talvez não seja a proposta exemplar de legislação, mas uma coisa é certa, ela teve, contrariamente do que ocorreu em nível estadual, uma discussão com todas as entidades, com todas as pessoas envolvidas no tratamento da criança em Porto Alegre. Mas uma coisa é certa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uma coisa é importante, esta proposta resgata, no âmbito do Município, uma preocupação e uma necessidade de complementar-se a legislação federal. O trabalho desenvolvido pela equipe liderada pela D. Judith Dutra deve merecer toda a nossa confiança, pois foi um trabalho realizado junto à Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, junto às entidades, junto à comunidade de uma maneira geral, na busca da melhor proposta de criação do Fundo Municipal e dos Conselhos Tutelares. Eu não teria muita coisa a acrescentar, só a esperança de que os Conselhos Tutelares, notadamente, não haverão de abrir mão de manter no seio da família, de manter aqui no seio da sociedade, as crianças carentes, as crianças necessitadas, contrariando a informação do Dr. Renato Kraemer Peixoto, que informou pela imprensa, depois do envio de farta documentação que este Vereador fez ao Conselho da Magistratura do Poder Judiciário do Estado e à Polícia Federal em Brasília, para saber do paradeiro das nossas crianças exportadas. E aí o Dr. Renato Kraemer Peixoto, Juiz de Menores, vem e informa que as 52 ou 55 crianças estavam todas bem, no exterior. As 55 crianças estavam bem, só que ele não informou que saíram, fornecidos pela Polícia Federal, 225 passaportes, só para crianças exportadas esta Cidade. Isto ele não informou! Onde estão as 225 crianças levadas de Porto Alegre? Ao que se sabe, a própria Polícia Federal, no Gabinete de Brasília, informou a este Vereador em documento, que lamentava que uma criança do Rio de Janeiro, levada por adoção de ricas famílias estrangeiras, depois de ter passado por várias outras famílias, está internada em uma das FEBEM da Holanda. Os Conselhos Tutelares, que vão ser criados em função desta legislação, em boa hora, Ver. Vieira da Cunha, o Ver. João Motta apresenta a Emenda nº 14, apresentando entre as condições para as pessoas que queiram se candidatar aos conselhos tutelares que tenham, no mínimo, tratado da problemática do menor ou da defesa do cidadão. Acho esta uma Emenda inteligente e oportuna.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assenti­mento do orador.) O meu aparte fortalece, inclusive, os seus argumentos. Eu estou com uma denúncia em mãos, na qualidade de repórter, de que há quase uma centena de mulheres grávidas, num determinado local, cujas crianças, ao nascerem, serão vendidas para o exterior. Isto deve estourar na próxima semana.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato pela sua informação e acho que ela acrescenta o infortúnio de centenas de crianças levadas de Porto Alegre, com autorização judicial. Pedi ao Conselho de Magistratura que interferisse, para nos informar a situação destas crianças. Pedi ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a imediata suspensão de adoções, à luz do famigerado provimento baixado pelo Conselho da Magistratura. O Sr. Presidente encaminhou ao Conselho e o Conselho me deu a seguinte resposta: “Agora, as doações se dão, rigorosamente, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente”. E sabem o que isto quer dizer? Quer dizer que aquele famigerado § 2º do art. 2º, do desditoso, do desumano e ultrapassado ex­código do menor não tem mais efeito. Não se confiscam mais crianças neste País, não se aplica mais o § 2º do art. 2º do antigo Código de Menores, que dizia que bastava que o pai fosse pobre, não pudesse dar comida, e a autoridade judiciária cassava o pátrio poder e doava a criança a quem melhor lhe prouvesse. Isso terminou, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, parece-me que no art. 5º esclarece que: “Situação de pobreza não é causa para a perda do pátrio poder, é obrigação do Estado e da sociedade participar desse problema, esse é o nosso endividamento social com as crianças e os velhos, é um endividamento social que temos que resgatar”. Por isso, este Projeto deve ser não só aprovado pela Casa, mas imediatamente viabilizado na prática, para que se possa, o quanto antes, implementar a política de atendimento à criança e ao adolescente. E, aí sim, os conselheiros, os eleitos pelo povo poderão tratar das crianças, não mais cassando o poder pátrio dos pais, não mais propondo a cassação do pátrio poder dos pais, às vezes, por intimação do Diário Oficial. Quando a autoridade Judiciária às vezes retirava quatro ou cinco irmãos, na hora de cassar o pátrio poder, para levar as crianças para o exterior, a autoridade fazia a intimação através do Diário Oficial. Quem mora numa vila e lê o Diário Oficial? Agora, não! Agora mudou tudo, o Juiz de Menores vai tratar da sua parte, porque o Juiz de Menores não foi feito para tratar de problema social. Ele tem que se fixar na sua jurisdição e ela termina na Ponte do Guaíba e na de Viamão, não pode jurisdicionar assunto privativo, por exemplo, do Ministério da Justiça, quando se dispõe sobre a cidadania das pessoas. Filho de rico não precisa nascer para ter o direito ao nascituro; filho de pobre, mesmo nascido, pode ser cassado, banido deste País, ter a sua cidadania ultrajada por uma decisão judicial incompetente, porque a jurisdição de um Juiz de Comarca termina na área da sua comarca.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, estou em dificuldade para interpretar o objetivo de V. Exª com duas Emendas, basicamente: o Parecer de V. Exª é pela aprovação das Emendas nºs 01, 02, 08, 09 e 13 e me parece que será, agora, pela aprovação da Emenda nº 14, do Ver. João Motta. Eu pergunto a V. Exª as motivações que V. Exª teve ao apresentar, especificamente, as Emendas de nº 09 e de nº l3? Pedindo a V. Exª, inclusive, que utilize sua condição de Relator-Geral do Processo para solicitar à Presidência mais dez minutos, a fim de que possamos debater o problema destas duas Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Presidência recebe a recomendação do Vereador aparteante e pergunta se V. Exª quer dispor do tempo deste Vereador. (Assentimento do orador.)

 

O Sr. Vieira da Cunha: A Emenda n° 09 é aquela que trata dos impedimentos...

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sim, é uma adequação, e além de ser uma adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Federal, também vai impedir que pessoas que manipularam, que trataram destes verdadeiros confiscos e banimentos das nossas 225 crianças que vivem no Exterior possam integrar os conselhos.

A Lei Federal prevendo estes problemas todos no País, o legislador federal colocou estes impedimentos, nós apenas adequamos estes impedimentos, que até por um lapso do próprio Poder Executivo não havia colocado adequadamente. Também quero alertar, Vereador, que houve entendimento com o grupo de trabalho do Executivo no sentido de colocar, através da Emenda n° 09, o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, tão-somente o que diz a Lei Federal.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Outra dúvida, Vereador, é sobre a Emenda n° 13, que dá nova redação ao art. 9°. O Projeto original do Executivo tinha um "'caput” e logo após havia quatro parágrafos disciplinando, dando os requisitos das entidades credenciadas no foro e especificando outras questões. E V. Exª dá nova redação ao art. 9°, retirando todas...

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Não, Vereador. Houve um equívoco do Executivo. Todas as entidades com atuação no Município de Porto Alegre que estejam consoantes com o art. 7°, desta Lei, devem se credenciar junto ao Conselho Municipal, porque lá adiante, Vereador, no mesmo artigo diz: (Lê o artigo.) Foi um equívoco a palavra “fórum”, é “conselho”.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Eu pergunto, da forma como V. Exª redigiu a Emenda, V. Exª não deu nova redação ao "caput" do artigo, então caíram os §§ 1°, 2°, 3° e 4°?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou muito grato a V. Exª e pedi­ria à Diretoria Legislativa uma observação: na Emenda n° 13 eu dou nova redação ao "caput" do art. 9º, permanecendo inalterados  os demais parágrafos e letras.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Vereador, eu alerto V. Exª que no § 1º são requisitos para as entidades credenciarem-se no fórum. Teria que haver uma emenda para substituir a expressão “fórum” por “conselho”.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: O sentido desta palavra “fórum” seria para participar do fórum. São os requisitos para as entidades participarem do fórum.

Recebo com agradecimentos, Ver. Vieira da Cunha, e colocaremos uma emenda substituindo a palavra “fórum” por “conselho”. Eu acho que no decorrer do tempo nós teremos que aperfeiçoar mais essa legislação. Agora, acredito que não tivemos oportunidade de discutir este assunto aqui na Casa, onde tínhamos tentado viabilizar uma Comissão Especial para ampliar este debate, mas acredito que a proposta do Executivo traz 99% da discussão havida nas entidades civis.

Solicito à Casa a aprovação do Projeto e com isto parece que encerramos um período negro e triste na vida das crianças pobres de Porto Alegre, não só de Porto Alegre, mas de todo o Rio Grande do Sul. Infelizmente, Sr. Presidente, o que se fez em Porto Alegre, para várias famílias neste verdadeiro confisco de crianças, foi algo de aterrorizar qualquer pessoa. Ainda hoje, na Justiça, um casal próximo à Vila Farrapos tenta buscar seus quatro filhos confiscados e levados para a Holanda, a exemplo das outras 225 crianças. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir o presente Projeto, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Venho à tribuna para fazer uma crítica e uma autocrítica. Tal­vez este Projeto de Lei seja um dos mais importantes que já tenham passado ou que vão passar por esta Casa, que tem 217 anos. O tratamento que nós, enquanto Poder Legislativo, da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, demos a esta matéria me envergonha. Eu pedi o Processo para examinar. Procurei ver quantas vezes a Comissão Especial havia se reunido para discutir este Projeto. Não encontrei nenhum registro. O Ver. Clóvis Brum teve uma iniciativa elogiável de solicitar uma Comissão Especial para discutir os Conselhos Tutelares. Com muita honra, fui indicado por minha Bancada para representar o PDT no âmbito dessa Comissão. Fizemos apenas uma reunião. E, nesta reunião, nós já alertávamos que a discussão não era sobre o Conselho Tutelar, a discussão era muito mais ampla, a discussão teria que ser exatamente sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do seu respectivo fundo e também do Conselho Tutelar. Mas nós, enquanto Câmara de Vereadores de Porto Alegre, por isso eu disse que era uma crítica, mas também uma autocrítica, nós não soubemos dar, conferir a este assunto a importância que ele tem. Tanto é que, repito, no âmbito da Comissão nos reunimos uma vez. Uma só vez, e para examinar e discutir esse Projeto de Lei do Executivo, este nenhuma, pelo menos, não há registro no Processo. Tanto isto é verdade que há treze Emendas, agora quatorze, uma do Ver. João Motta. Neste Projeto há treze Emendas de um só Vereador, do Ver. Clóvis Brum, que é o Relator. Será que os outros 32 Vereadores desta Casa não tinham contribuições importantes a dar a um Projeto de tamanho significado? É claro que nós tínhamos, mas a forma como este Processo foi conduzido e a maneira como essa discussão foi feita no âmbito do Poder Legislativo nos impediu de apresentar sugestões, de aprofundar a discussão. E vou dizer mais: acho que a esmagadora maioria dos Vereadores sequer teve a oportunidade de tempo de ler o Projeto, que é um Projeto extenso, que conta com 43 artigos. Isto, Ver. Leão de Medeiros é lamentável.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Colaborando com V. Exª lembraria que a Casa recebeu e foi distribuído aos gabinetes de todos os Vereadores um ofício do Presidente do Tribunal de Justiça, em junho deste ano, alertando para a criação dos Conselhos Tutelares. Fiquei realmente aguardando, não participei da Comissão Especial, que fosse alastrada a discussão, inclusive envolvendo, talvez, o Juizado de Menores que tem uma atuação importante nesta área. Parece-me, pela mensagem que encaminha o Projeto, que esse aspecto foi esquecido. E realmente V. Exª tem toda a razão, é um Projeto que poderia ser melhor amadurecido.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu quero encaminhar a seguinte proposta aos meus colegas Vereadores, como se trata de um Projeto que vem do Executivo e em nível do Executivo deve ter sido debatido, coisa que não foi nesta Casa, proponho que demos o voto de confiança e também ao Ver. Clóvis Brum, que tem várias Emendas ao Projeto. Aprovemos o Projeto com as sugestões do Relator, aprovemos na forma como o Executivo encaminhou, com as Emendas que têm parecer favorável do Relator. Mas eu vou fazer um apelo aos companheiros Vereadores, que no próximo ano, assim que reabertos os trabalhos legislativos, nós formemos nesta Casa uma Comissão Especial ou específica para fazermos o que deveríamos ter feito e não fizemos, por vá­rias razões. Mas que façamos esta discussão, Ver. Clóvis Brum, que faltou neste Projeto, especificamente. Sei que havia urgência, sei que nós devemos aprovar, sob pena até de inviabilizarmos o recebimento de recursos por parte do Município de Porto Alegre para a política da criança e do adolescente na nossa Cidade, por isso encaminho desta forma: vamos aprovar, mas vamos, assim que reiniciados os trabalhos legislativos, retomar a discussão desse importante assunto e, aí sim, amadurecer a discussão e, se for o caso, até encaminhar um outro Projeto aperfeiçoando esse que o Prefeito nos envia.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, em relação à minha            pessoa, eu assumo todas as responsabilidades de não ter podido ampliar esse debate na própria Casa, mas quero subscrever o pronunciamento de Vossa Excelência. Nós já conversávamos com a Dona Judite, ontem, de que essa não é a melhor proposta, mas é o que se pode fazer, agora, pela circunstância. E digo mais, desde já buscarei, por todos os meios possíveis, a indicação de V. Exª para continuar na Presidência da Comissão que não é necessário criar, basta que V. Exª desarquive no ano que vem esta Comissão.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu não fui Presidente, Vereador.

 

O Sr. Clóvis Brum: Foi Relator?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Nem Relator, apenas membro da Comissão.

 

O Sr. Clóvis Brum: O Relator era o Ver. Hagemann?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: O Relator era o Ver. Lauro Hagemann e o Presidente, se não me engano, era Vossa Excelência.

 

O Sr. Clóvis Brum: Então, eu pediria até, à Casa, que no ano que vem V. Exª possa presidir esta Comissão, até pela sua condição de integrante do Ministério Público, uma vez que o problema da criança e do adolescente agora tem ação direta do Ministério Público. Eu quero parabenizar V. Exª pelo seu pronunciamento, na certeza de que, no ano que vem, haveremos de aperfeiçoar eventuais deficiências nessa Legislação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço a V. Exª pelo aparte e pela indicação, mesmo que antecipada e talvez inoportuna, mas que muito me honra, para presidir essa Comissão que nós haveremos de constituir no próximo ano. Mas eu apenas quis chamar a aten­ção dos meus colegas Vereadores da importância desse assunto e desse Projeto. Quis chamar a atenção, também, dos colegas Vereadores, dos passos que deveriam ser dados, das atitudes que deveriam ser tomadas nesta Casa e não o foram, pelo menos em tempo hábil, e quero cumprimentar o Sr. Prefeito porque tomou a iniciativa de mandar um Projeto de Lei; cumprimentar, também, o Ver. C1óvis Brum que colaborou com várias Emendas ao Projeto e dizer que aqui na Casa daremos, Dona Judite, esse voto de confiança ao Executivo, nós vamos aprovar o projeto da forma como foi encaminhado, com as Emendas, e retomaremos a discussão desse assunto no âmbito de uma comissão específica, no próximo ano. Tenho absoluta convicção de que os Vereadores desta Casa têm importantes contribuições a dar ao problema do Estatuto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Só não o fizemos porque, repito, talvez a condução desse processo não tenha sido a mais adequada. Com isso não estou criticando nenhum colega, estou, muito mais, fazendo uma autocrítica enquanto Poder Legislativo desta Cidade.

 

O Sr. C1óvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, só para fazer justiça, em adendo ao pronunciamento de V. Exª, eu quero dizer algo com toda a tranqüilidade: o Prefeito Olívio Dutra se limitou tão-somente a assinar o Projeto. Quem comandou essa discussão, diuturnamente, foi Dona Judite Dutra, a quem quero cumprimentar, mais uma vez. Realmente, mobilizou o Ministério Público, a OAB, mobilizou as entidades e eu não cometeria uma injustiça se dissesse que o Prefeito cumpriu a sua obrigação constitucional. Agora, o debate, com todas suas deficiências ou não, foi sob a liderança e o trabalho da Dona Judite, a quem rendo os nossos agradecimentos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Incorporo o aparte de V. Exª a meu pronunciamento e finalizo dizendo...

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª está, a partir de agora, falando no tempo que lhe cede o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, falo, tenho certeza, em nome dos outros membros da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Não gostaria de deixar passar em branco a forma como V. Exª encaminhou da tribuna a questão. Penso que abordou com correção a crítica que, creio, envolve a todos, em relação ao Projeto, e igualmente demons­trou um alto espírito público e ao mesmo tempo uma grande sensibilidade para a importância do Projeto, o embaraço que representa a ausência de uma discussão mais completa e complexa sobre isto e dando um crédito de confiança para que possamos completar o que for necessário o ano que vem. E acho que esta é uma atitude importante e que sempre respeitei muito quando é produzida por qualquer um dos Vereadores desta Casa. Muito obrigado.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sou grato pelo aparte de V. Exª e finalizo, Sr. Presidente, rendendo também as minhas homenagens à Dona Judite Dutra e sua equipe do MAPA, Movimento Assistencial de Porto Alegre, que nos coloca à disposição este instrumento, absolutamente necessário para que possamos criar as condições para a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Município de Porto Alegre. O avanço da Legislação existe e agora temos que criar as condições para fazer com que esta Legislação possa ser aplicada na prática, no dia-a-dia das nossas crianças e dos nossos adolescentes, aqui de Porto Alegre, especialmente, mas também de todo o País que sofrem como a grande maioria do povo brasileiro com a injustiça social a que são submetidas, fruto deste modelo econômico de desenvolvimento que exclui a grande massa dos trabalhadores, a grande maioria da população no processo produtivo deste País, criando legiões inteiras de pobres e de miseráveis, que haverão, com instrumentos como este que é o Estatuto da Criança e do Adolescente e, principalmente, pela organização da sociedade, pela mobilização do nosso povo, de se conscientizar dos seus direitos, haverão de conquistar para este nosso País um novo modelo de desenvolvimento que traga condições de justiça social para o nosso povo e, principalmente, para as nossas crianças e os nossos adolescentes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz o registro de que a Câmara de Vereadores se sente honrada com a visita e presença, durante os trabalhos da Sessão de hoje, da Primeira Dama do Município, Srª Judith Dutra, que já foi referida da tribuna por diversos Vereadores e é saudada por esta Presidência.

Encerrada a discussão. Em votação. Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, ilustre Primeira Dama do Município, Dona Judith Dutra, que muito honra esta Casa com a sua visita numa manhã tão importante para a história desta Casa, quando se examina e será aprovado, certamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Um instrumento que já vem tarde num País conflagrado por uma luta interna originada pela desagregação da família, por tantas causas, mas a principal, sem dúvida, esta é unânime em todas as autoridades que a examinam, a maior delas a de fator econômico.

Nós ouvimos sempre contristados, Dona Judith, as alegações dos economistas, muitas vezes de sociólogos, de estudiosos no assunto analisando a situação social e econômica do País e dando uma série de razões para um atraso no nosso desenvolvimento, nesta questão social, e aí se detêm vários itens e fatores, mas nunca, no meu entendimento, vão ao cerne do problema de valorização da família. E alegam, inclusive, problemas de ordem econômica, que o Brasil tem dificuldades na colocação de seus produtos internacionais, e a discussão tem sido em torno desse campo estreito que é a economia.

Mas eu afirmo, Dona Judith, e tenho certeza de que a Senhora vai confirmar e vai aceitar essa minha ponderação, de que realmente não se entra a fundo no problema e não se destaca que o maior produto que este País tem não são os nossos produtos, não são os nossos carros de exportação, não é o nosso cacau, não é o trigo, o potencial que nós temos de couro e assim por diante. O maior potencial que este País tem é a criança. Porque daqui do Brasil poderia ser varrida toda população e ele continuaria muito belo e faceiro às margens do Atlântico. Agora, no momento em que foi ocupado por pessoas vindas do Continente Europeu e aqui se localizaram, passamos realmente a fazer parte do contexto da geografia deste País. E nós somos um produto, um produto da nossa terra, nós estamos integrados, só que esse produto como não vota, como não pressiona, como apenas incomoda e nós não gostamos do cheiro dele, não gostamos do aspecto, isso é fácil de ser evitado. Entramos na nossa casa, entramos nos bons lugares, entramos em salas refrigeradas e passamos a esquecer aquele problema. É, sem dúvida nenhuma, Ver. Vieira da Cunha, o maior produto que o Brasil tem, e em qualquer outro País inteligente do mundo, é a criança. É esse produto que nós temos que investir, mas com cuidado. É principalmente na linha da valorização da família, sempre valorizando a família, porque é na família que há o crescimento integral do homem social, intelectual e, principalmente, o espiritual que também é importante na integração do homem. O homem não é só corpo, o homem é corpo e espírito, seja de qualquer religião. E é na família que ele vai se integrar e vai crescer rapidamente. Lamentavelmente há essa queixa, eu faço aqui, Dona Judith: na Lei Orgânica a família foi varrida.

Na antiga Lei Orgânica havia um capítulo inteiro destinado à família. Lembro-me, inclusive, que pais pobres que não podiam dar sustento à família, o Município tinha compromisso com este pai de buscar recursos para prover o sustento da família. Pois uma linha sequer que nós sugerimos na atual Lei Orgânica, que o Município daria especial proteção à família foi varrida. E com isso nós deixamos de valorizar aquele núcleo social básico para que a criança fosse atendida. Feita a queixa e o lamento, não adianta chorar o leite derramado. Nós temos que avançar e acho que, hoje, nós estamos avançando. Concordo com o Ver. Vieira da Cunha em que esta matéria deveria ter sido mais aprofundada, mas não podemos esperar mais, o bem maior a ser protegido é a proteção à criança, a proteção ao adolescente, com a investida da droga, com a investida dos criminosos que buscam aliados na juventude, pela pobreza e também pela falta de maturidade intelectual e mental. Então, este Conselho vai tentar dar uma resposta e a Senhora pode ficar certa de que, desta Casa, terá todo o apoio para que possamos avançar e avançar muito no sentido de que este produto brasileiro que é a criança, a exemplo do Japão, a exemplo de outros tantos países do mundo que valorizam e dão o respeito devido à criança. Muito mais respeito do que o adulto, porque o adulto já tem a sua formação e pode decidir o seu destino. Mas a criança não, ela tem que ter a tu­tela, a proteção, tem que ter a proteção e o interesse do Estado para que, conjugado com a sociedade na valorização da família, nós possamos ter uma sociedade sadia, uma sociedade desenvolvida, e, aí, tenho certeza, todos os demais problemas deste País serão resolvidos. Tudo vem por conseqüência. Aí está a raiz de todo o mal. Por isso, a Bancada do PDS votará favorável a este Projeto, vamos transformá-lo em Lei e daremos todo o apoio para que ele seja um grande instrumento efetivo de proteção e valorização da criança e dos adolescentes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, sem dúvida, encaminha favora­velmente à aprovação deste Projeto. É um Projeto do Executivo, mas cujo trabalho teve início em setembro, e até agora trilhou caminhos envolvendo as entidades que trabalham diretamente com as crianças e os adolescentes e passou, inclusive, pelos mais doutos em legislação. Esse trabalho foi iniciado pelo Movimento Assistencial de Porto Alegre, juntamente com a SMSSS, a Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, SGM e a Procuradoria Geral do Município, e também com o Movimento dos Meninos e Meninas de Rua e a Pastoral da Igreja Católica. Estes compuseram um grupo para elaboração de um Projeto de Lei. Este grupo organizou um seminário do qual participaram quarenta entidades que trabalham com crianças e adolescentes e para este seminário também foi convidada a Câmara de Vereadores, através do Presidente da Comissão, Ver. Clóvis Brum. Deste se­minário resultaram várias propostas, as quais passaram a incorporar um anteprojeto. Este anteprojeto foi apresentado à Comissão da Casa, para apresentar sugestões. Após, houve uma visita ao Dr. Paulo Olímpio de Souza, Procurador-Geral da Justiça do Estado e também à Comissão de Leis Orgânicas da OAB. Destas visitas, resultou a tratativa de uma reunião conjunta entre o grupo de trabalho, a Comissão da Câmara de Vereadores, o Ministério Público e a Comissão de Leis Orgânicas da OAB, para aprofundamento do tema. Houve três reuniões de debate profundo, que resultaram numa série de modificações de ordem jurídico-legal.

Então, nós entendemos que este Projeto passou exatamente pela discussão daquelas entidades, daqueles órgãos públicos pelos quais efetivamente ele deveria passar. Nós entendemos que, por isso, o Projeto é muito bom e merece ser aprovado. Inclusive, cabe ressaltar que esta proposta tem uma comissão tripartite, enquanto que, em todos os outros municípios que se conhece, a comissão é bipartite. E cabe ressaltar, por último, conforme a letra “g” do art. 13, a Câmara Municipal também está representada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Encerrados os encaminhamentos, em votação.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro seja o PLE nº 085/90 votado nominalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 28 Votos SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 085/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hage­mann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D'Ávila e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos a votar o destaque, que se refere ao inciso IV do art. 23 do PLE nº 085/90.

Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Lauro Hagemann. 

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero explicar a razão do meu destaque para que a Casa entenda e possa se posicionar. O inciso IV do art. 23 condiciona a integrar o Conselho nesse mecanismo que estamos votando, a que o Conselheiro deve ter no mínimo o grau de escolaridade de segundo ciclo. A Emenda do Ver. João Motta, que vai ser apreciada logo adiante, diz que os conselheiros devem ter vivência do problema do menor e da adolescência. É uma Emenda justa porque dirime aquela possibilidade de que alguém entre de pára-quedas no Conselho, tem que ter vivência reconhecida na problemática do menor.

Eu estou propondo que muitas dessas pessoas que têm vivência do problema do menor não têm o grau de escolaridade de segundo ciclo. Então, se for mantida esta exigência nós vamos limitar estas pessoas, pelo outro lado, que é a Emenda que o Ver. João Motta pretende ampliar.

Então as duas se juntam, se completam, nós tirando a exigência do segundo ciclo, porque têm muitas pessoas que têm vivência do problema do menor que não têm este grau de escolaridade exigida. E neste caso se sabe. Pode ser que no futuro isto venha ser um complemento indispensável, mas no momento em que se constitui o Conselho, exigir este grau de escolaridade é um pouco problemático e exagerado, porque hoje muitas pessoas que atuam neste movimento de defesa da criança e do adolescente, são pessoas humildes, do povo, que não têm este grau de escolaridade, mas que têm a suficiente sensibilidade para entender o problema e estão dispostos a ajudá-los. É neste sentido que eu queria explicar a razão do meu destaque, pedindo a supressão deste item.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Declaro empossado o Suplente Nereu D'Ávila, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno, e comunico que S. Exª passará a integrar a CUTHAB.

Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do inciso IV do art. 23 do PLE nº 085/90.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Vinte e sete votos NÃO, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o inciso IV do art. 23 do PLE nº 085/90.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D'Ávila e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação em Emendas de nºs 01, 02, 08, 09, 13, 14 e 15 e a Subemenda nº 01 à Emenda 13. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PLE nº 085/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0915/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 047/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que estabelece prazos para recolhimento de tributos municipais, sob condição de pagamento mediante débito em conta corrente bancária e dá outras providências. Com Substitutivo  e Emendas de nºs 01 a 06 ao Substitutivo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto, do Substitutivo e das Emendas de nºs 01 a 06;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação do Projeto, do Substitutivo e das Emendas de nºs 01 a 06;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto, do Substitutivo e das Emendas de nºs 01 a 06.

 

 Observação:

- discussão adiada por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o PLL nº 047/90 retirado nos termos do art. 146 do Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 1360/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 084/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que determina a colocação de placas educativas de trânsito.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação Requerimento do Ver. Luiz Machado, solicitando seja o PLL nº 084/90 adiado em sua discussão e votação por três sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0645/85 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 012/85, de autoria do Ver. Artur Zanella, que altera o Brasão de Porto Alegre. Com Substitutivo  e com  Emenda ao Substitutivo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela tramitação do Projeto e do Substitutivo;

- da CEC. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo, com a Emenda nº 01;

 - da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella requer seja o PLL nº 012/85 adiado em sua discussão e votação por cinco sessões.  Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2891/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 170/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens imóveis, cria incentivos ao tombamento e  dá outras providências. Com Emendas  s 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

 - da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM: Relator Ver. Giovani Gregol: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Gert Schinke, solicitando seja o PLL nº 170/89 retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2046/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 138/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Fioravante Schiavi um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 138/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o PLL nº 138/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2294/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 158/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Rua Irmã Teresilda Steffen um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 158/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL nº 158/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2296/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 160/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Rua Ary Malmann Saldanha um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 160/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL nº 160/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2269/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 156/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Fernando Augusto Jarros Worm um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 156/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o PLL nº 156/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2045/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 137/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Vicente Marsíglia Filho um logradouro público.

 

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 137/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o PLL nº 137/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Para um esclarecimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) O PLL nº 133/90 já foi apreciado?

 

O SR. PRESIDENTE: Não. É que o Requerimento que pediu a inversão na ordem dos projetos a serem apreciados não incluiu esse Projeto de Lei do Legislativo.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, requeiro que, após ouvido o Plenário, interrompêssemos os trabalhos para o almoço e voltássemos às 14 horas.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de colocar em votação o Requerimento do Ver. Cyro Martini, a Mesa apregoa as seguintes Emendas: de nºs 01 e 02, do Ver. João Motta; nºs 03 e 04, do Ver. Lauro Hagemann; nºs 05, 06 e 07, do Ver. Airto Ferronato; nºs 08 e 09, do Ver. Vicente Dutra; e a Subemenda nº 01 aposta à Emenda nº 02, do Ver. João Motta, todas relativas ao PLL nº 022/90.

Em votação o Requerimento do Ver. Cyro Martini. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h20min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - às 14h15min): Estão reabertos os trabalhos. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Damos continuidade à Ordem do Dia.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. N° 1827/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 022/90, de autoria do Ver. José Valdir, que cria o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, para discutir, o Sr. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a regulamentação do Conselho Municipal de Educação, ao contrário de outros conselhos, é uma exigência explícita da Constituição Estadual. O art. 34 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual estabelece que a regulamentação e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação tem o prazo de um ano, a contar da promulgação da Lei Orgânica, sob pena de, em não estando criado e em funcionamento, o Conselho, o Município sofrer prejuízos no repasse de verbas oriundas do Estado.

Nós, se não quisermos acarretar prejuízos ao Município, temos, na verdade, um prazo para não só regulamentar o Conselho Municipal de Educação, como para que este Conselho entre em funcionamento até o dia 3 de abril do próximo ano, 1991, quando vai completar o prazo de um ano de promulgação da Lei Orgânica. Sobre esta urgência em regulamentar o Conselho Municipal, nós temos um Parecer da maioria dos membros do Conselho Estadual de Educação chamando atenção exatamente para a necessidade de regulamentarmos este Conselho com urgência. Este Parecer é assinado por dez dos quinze Conselheiros: Sônia Pilla Vares, representante do CPERS no Conselho; Cláudio Accurso; Roque Rigoni; Gladis Manteli, ex-Vereadora desta Casa; Roberto Guilherme Seid; Hamilton Braga, que representa o Sindicato dos Professores do Bom Conselho; Rosabela Almeida, Secretária Municipal de Cacequi, que é membro do Conselho; Corina Dotti; Plácido Steffen; Ernest Sarlet, Secretário Municipal de Educação de Nova Hamburgo. São os nomes que assinaram este documento, falando exatamente da necessidade, da premência, que se regulamente o Conselho Municipal de Educação, previsto na Constituição Estadual, e que tem prazo, sob pena de acarretar prejuízo para o Município. Nós, na verdade, hoje,  temos um Projeto com uma série de Emendas – ao longo dos debates vamos nos posicionar sobre elas – propondo a regulamentação desse Conselho. Queremos salientar que o nosso Projeto passou por um processo importante de discussão, com pelo menos os setores funcionais ligados à questão de educação. Nós nos inspiramos, para apresentar este Projeto, num Projeto que já havia sido apresentado em nível de Conselho Estadual pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, hoje CPERS, de ampla discussão não só no meio dos professores. Nós nos inspiramos, inicialmente, nesse Projeto, como idéia inicial de Conselho. Posteriormente, iniciamos um processo de discussão que envolveu a Associação dos Professores Municipais, APMPA, que nos deu uma contribuição muito grande que reuniu conselheiros de escolas, reuniu professores, e que debateu enriquecendo esse Projeto, sugerindo seis ou sete Emendas, que estamos apresentando através da Liderança da nossa Bancada e outros Vereadores, como é o caso do Ver. Lauro Hagemann, Ver. Airto Ferronato e, além disso, tivemos participações importantes que nos deram uma assessoria técnica muito boa chamando a atenção para alguns aspectos que ainda deveriam ser aperfeiçoados e sugestões que se consubstanciaram em emendas. Foi o caso do Conselho Estadual de Educação, por exemplo, membros dele, como a Profª Sonia Pilla Vares, que nos trouxe uma série de contribuições. Então, o Projeto que está aqui, hoje, com as respectivas Emendas, é fruto de um processo muito amplo de debate, de discussão, especialmente com professores, mas não só, visto que discutimos a matéria até com setores ligados à UAMPA.

 

O Sr. Viera da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É uma dúvida que tenho, e que a Emenda nº 01, do Ver. João Motta, não conseguiu satisfazer, e diz respeito ao tempo de mandato de cada conselheiro; em primeiro lugar, quero dizer a V. Exª que acho um tempo muito longo, de seis anos, para o mandato de um conselheiro, pois nem um Prefeito Municipal tem seis anos, os Vereadores não têm esse tempo, e o Projeto de V. Exª confere seis anos de mandato. Não ficou claro, apesar da Emenda do Ver. Motta, quais seriam os critérios, quando o Conselho estiver instituído, para separar as três classes propostas de conselheiros, um, com mandato de dois anos, outro de quatro, e um terceiro com mandato de seis anos. O Ver. Motta pretende colocar a regulamentação desse dispositivo no próprio Conselho, e fica difícil que o próprio Conselho, ele mesmo, decidir quais os conselheiros de dois, quatro e seis anos. Vejo dificuldade, mas, como V. Exª está discutindo o assunto há bastante tempo, talvez possa me orientar.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Vieira da Cunha, eu recolho a contribuição de V. Exª e digo que, em primeiro lugar, esta matéria, de fato, é uma matéria complexa. E nós entendemos, discutindo com setores ligados à educação, em primeiro lugar, que deveríamos, nesta proposta de Conselho Municipal, mais ou menos nos pautar pelo que já existe de experiência no Conselho Estadual de Educação que, inclusive, está passando por um processo de democratização. O mandato é de seis anos, mas eu chamo a atenção de V. Exª que sempre é renovado um terço dos conselheiros. Por que isto? Exatamente para impedir que coincidam os mandatos dos conselheiros com as trocas de governo, porque se o Conselho é autônomo, no nosso entender e no entender das pessoas que discutiram, não deve haver nenhum mecanismo que possibilite esta coincidência. Pelo contrário, tem que haver um mecanismo para facilitar a descoincidência para que o Conselho seja totalmente autônomo e a cada dois anos ele sofra renovação parcial. Aí nós tínhamos ...

 

O Sr. Ervino Besson:  (Aparte anti-regimental) A critério deles mesmos ...

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Exatamente, Ver. Ervino Besson. Como a matéria é complexa, seria complicado definirmos todos os detalhes. Talvez até não fosse a melhor forma do ponto de vista da democracia. Optamos, depois de uma longa discussão, por estabelecer princípios que estão contidos na emenda apresentada através da Liderança do Ver. João Motta, por sugestão da Associação dos Professores, propondo, no primeiro ano, uma renovação de um terço, no segundo mais um terço. Agora, a operacionalização de dispositivo, Ver. Vieira da Cunha, atribui aos próprios conselheiros, assim que eleitos, a faculdade de estabelecê-la através do seu Regimento Interno. Então, nós estabeleceríamos os princípios gerais e o detalhamento, a parte operacional de como vai funcionar, e os próprios conselheiros teriam autonomia de estabelecer. Isto foi o que nós, discutindo com os setores interessados e envolvidos, inclusive com membros do Conselho Estadual, com a Associação dos Professores, chegamos como a melhor forma de equacionar esta questão que de fato é uma questão complexa... 

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Vereador, o Ver. João Motta se inscreve e cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª permite mais uma pergunta? No Projeto proposto por V. Exª há participação, como não poderia deixar de ser de estudantes. V. Exª pode ver a dificuldade, conferir ao estudante o mandato de seis anos no conselho quando sabemos que o estudante vai terminar o seu curso em meio ao seu mandato. Eu encontro dificuldade em conferir este mandato ao conselheiro. O argumento de V. Exª com a não-coincidência com o período de administração de um determinado governo pode ser solucionado com outro período, talvez dois anos, em dois anos também há renovação e que não coincide com o mandato do Prefeito que é de quatro anos. Agora, realmente, eu confesso a V. Exª que encontro dificuldade de me convencer deste mandato de seis anos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu entendo que estamos fazendo o debate. Agora, o que eu quero salientar é que o Conselho Estadual já funciona assim. Evidentemente, sempre vamos encontrar algumas dificuldades como a de estabelecer a representação dos estudantes. Estamos encaminhando contra a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, que pretende aumentar o número de estudantes, porque vemos justamente a dificuldade da participação do estudante, visto que a situação do estudante é muito transitória: hoje está na escola, amanhã já não está. Mas eu credito que mesmo com este problema que V. Exª aponta, poderemos, ao longo do processo, resolver essas questões  que podem ser discutidas pelos próprios conselheiros na formulação do Regimento Interno Acho que isto não prejudica o Projeto como um todo. Gostaria, então, de expor outro aspecto que me parece importante.

Em primeiro lugar, na composição estabelecemos que esse Conselho será formado por quinze membros, três indicados pelo Executivo – um quinto – exatamente para permitir que a sociedade civil tenha maioria; oito membros indicados pelas entidades de professores, com uma Emenda de nossa autoria reduzindo para sete, para possibilitar a participação de um representante escolhido pelos funcionários da Secretaria de Educação, portanto com a Emenda ficam sete; um representante dos estudantes; um do movimento comunitário; e dois representantes dos pais e alunos. De maneira que por parte da comunidade escolar, excluindo os professores, nós teremos três representantes: um de alunos e mais dois de pais de alunos, para que também os pais, através dos CPMs, possam ter representação neste Conselho. Assim, este Conselho poderá contemplar a comunidade escolar que é formada por professores, aqueles que devem ter maioria no Conselho, pois estão no dia-a-dia da escola e são os responsáveis pelo funcionamento técnico e administrativo da escola. Entendemos que os representantes do Executivo devem ficar em minoria para possibilitar a representação majoritária da sociedade civil.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Parabenizo-me pela iniciativa. Acompanho V. Exª, por que isso rigorosamente atende a uma aspiração do magistério municipal. Mas eu me deparo com uma dificuldade no art. 3º, já levantada pelo Ver. Vieira da Cunha, e no parágrafo 2º do mesmo artigo, porque o art. 3º diz que o mandato de cada membro do Conselho terá a duração de seis anos. No § 1º existe o princípio da renovação de dois em dois anos, no § 2º se estabelece, então, mandatos de quatro anos e mandatos com dois anos... Eu estou em dificuldade de entender.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Não, Vereador. Apenas na primeira instalação do Conselho vai haver essa diferenciação para possibilitar que depois, de forma subseqüente, os mandatos sejam de seis anos e sejam renovados a cada dois anos em 1/3. É mais ou menos a mesma dinâmica do Senado, é a forma pela qual funciona, hoje, o Conselho Estadual de Educação. Temos que ter um mecanismo para possibilitar o desencadeamento inicial do processo.

 

O Sr. Clóvis Brum: Como ocorreria a eleição para os conselheiros de dois anos e para os conselheiros de quatro anos?

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Para isso é que temos a Emenda de Líder, sugerida pela Associação dos Professores, e foi registrada através do Ver. João Motta, se não me engano, propondo que ao ser instituído o Conselho Municipal de Educação, 1/3 dos seus membros tenha mandato de dois anos, e 1/3 mandato de quatro anos, cabendo ao próprio Conselho a regulamentação desse dispositivo. Veja bem, discutindo com a Associação dos Professores, com o Conselho Estadual de Educação chegamos à conclusão que nos primeiros dois anos renovar-se-á 1/3 e nos dois anos seguintes mais 2/3.

Agora, quem vai estabelecer isso será o Regimento Interno elaborado pelos Conselheiros, que tratará de estabelecer a dinâmica e a operacionalidade do Conselho, dando mais autonomia, Ver. Clóvis Brum, aos Conselheiros.

 

O Sr. Clóvis Brum: Só para não perder o raciocínio, Vereador: o que vale dizer que os conselheiros rigorosamente terão mandato de dois anos? E durante estes dois anos fica estabelecido a renovação ao final de outros 2/3. Mas, Vereador, se renovarmos os 2/3 nos próximos dois anos, 1/3 ficará quatro anos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: No primeiro ano escolhem-se quinze membros pela forma prevista no Projeto. O primeiro ato deste Conselho vai ser estabelecer uma regulamentação interna do seu funcionamento.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Ver. José Valdir, V. Exª passa a falar no tempo do Ver. Gert Schinke. Mais dez minutos para Vossa Excelência.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Recebi a informação agora, Vereador, da Assessoria Legislativa, de que a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn foi recebida como Subemenda à Emenda nº 02, de autoria do Ver. João Motta. A Emenda nº 02 trata basicamente da composição do Conselho. A Emenda nº 08 passa a ser uma Subemenda à Emenda nº 02. Quero que V. Exª acompanhe meu raciocínio porque houve um problema na fusão das duas propostas que terá que ser resolvida. Na medida em que se aprovada a Emenda nº 02 com a respectiva Subemenda, nós teremos dezesseis membros do Conselho e não quinze como é a sugestão de V. Exª e, aliás, é o que determina a Lei Orgânica. A Lei Orgânica do Município manda que os Conselhos tenham um número ímpar de membros. Chamo a atenção de V. Exª, do Ver. João Motta e do Ver. Isaac Ainhorn para que retirem um membro de alguma representação porque como está a fusão das duas Emendas seriam três membros indicados pelo Prefeito, sete pelos professores são dez; três dos estudantes, treze; um do movimento comunitário, quatorze; um dos pais de alunos, quinze; e um dos funcionários, dezesseis. Então, vai ter que se fazer uma redução naqueles que têm mais de um, ou naqueles que o Prefeito indica, ou dos professores ou, por último, dos estudantes, para que o número final seja de quinze. É apenas um alerta que eu faço a V. Exª, a fim de que adeqúe a composição do conselho à Lei Orgânica do Município.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Agradeço a V. Exª pelo aparte. Acho que tem, realmente, esse problema técnico, um problema que poderá ser facilmente resolvido. A gente pode ver isso até mesmo agora encontrando uma forma de solução. Acho que não há problema.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. José Valdir, eu freqüentemente vou à tribuna dizendo que deva ser cumprida a Lei Orgânica e tenho até razões para isso. No caso, a Lei Orgânica, segundo a Auditoria, diz que esse Projeto seria de competência privativa do Sr. Prefeito Municipal e, aí, eu entendo porque o Prefeito tem assessoria bastante para elaborar os projetos e nós temos assessoria para examinar, é muito mais fácil examinar um projeto do que elaborá-lo. Veja V. Exª, o estudante representando a classe. A maioria das escolas do Município são escolas de 1º grau, portanto, teoricamente, aos 14 anos saíram todos e eu acho – é uma dúvida que me assalta neste momento – que para que o estudante pertença ao Conselho ele tem que ter, no mínimo, dezoito anos de idade para que possa ingressar no serviço público, e o Conselho é um serviço público, no caso. É apenas uma dúvida que estou colocando para Vossa Excelência.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. João Dib, eu não sou advogado. Aliás, esta Casa tem juristas muito mais brilhantes do que eu. Modestamente, entendo que não é assim, porque os jovens até já conquistaram o voto aos dezesseis anos. Então, se têm direito ao voto... Agora, essa é uma dúvida que nós podemos dirimir até mesmo no processo de discussão. E quanto ao Parecer da Auditoria, eu quero chamar a atenção, com todo respeito, que ela deu dois Pareceres, um contraditório com o outro, para o mesmo assunto. O Ver. Vieira da Cunha tem um Projeto regulamentando todos os conselhos que eu acho que não se contrapõe a esse que é específico, pois está previsto na Constituição Estadual. Para o Projeto do Ver. Vieira da Cunha, a Auditoria deu Parecer favorável à tramitação; para o meu Projeto, que trata também de um conselho específico, deu Parecer contrário. Então, dois Pareceres da Auditoria contraditórios para o mesmo assunto. Acho que é um equívoco, a não ser que para aquilo que é mais amplo tenha uma leitura e para aquilo que seja mais restrito, embora da mesma natureza, tenha outra. Acho que há outro equívoco no Parecer da Auditoria, Ver. João Dib. Embora eu não seja jurista, entendo que a Lei Orgânica fala no art. 101 que os Conselhos Municipais são órgãos de participação direta da comunidade na administração pública. Veja o Parecer da Auditoria: diz que por definição os Conselhos Municipais são órgãos da Administração. Entre o “na” e o “da” há uma diferença muito grande, porque pela leitura a meu ver equivocada, que a Auditoria fez do art. 101, os Conselhos Municipais são órgãos da esfera da Administração. A leitura que eu faço é de que são órgãos de participação da população na Administração, ou seja, são autônomos, como está colocado no nosso Parecer. Inclusive, há uma Emenda sugerida pelo Ver. Airto Ferronato acrescentando à expressão “autonomia orçamentária” a palavrinha “própria”, para garantir que o Conselho tenha recursos e possa, de fato, exercer sua autonomia política porque sem autonomia financeira fica difícil garantir a autonomia política.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apresentamos uma Emenda no sentido de colaborar com o seu Projeto que tem muito mérito. Reavaliando a matéria juntamente com os meus colegas de Bancada para compatibilizar em função da Emenda do Ver. João Motta e a minha, que se tornou uma Subemenda, nós, levando em conta a quantificação do número de escolas de 1º e 2º graus no ensino municipal, embora lembrando a boa tradição que tem a Escola de 2º Grau Emílio Mayer, uma escola de larga tradição, que juntamente com o Colégio Júlio de Castilhos e Liberato Salzano tinham toda uma tradição de luta, mas, sobretudo, a Emílio Mayer, que seguia um estilo meio juliano, sugerimos a V. Exª - e estávamos propondo, até - a redução de três para dois membros do Conselho do Corpo Discente, até para marcar uma posição firme em que o estudante é partícipe do processo educacional, coisa que algumas cabeças autoritárias não conseguiram enxergar até hoje.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Isaac Ainhorn, eu creio que precisamos conversar para ver a melhor forma de encaminhar o problema técnico das Emendas.

Quero salientar que estamos encaminhando a favor das sete primeiras Emendas. Há uma Subemenda, de autoria do Ver. João Motta, a respeito da qual peço a ele que reflita e a retire. É a que propõe cinco professores e cinco membros do Executivo. Penso que isso é dar muita força ao Executivo, acho a Emenda equivocada, uma vez que não traduz o anseio dos professores, e nem das pessoas que participaram do processo. É um retrocesso inadmissível. Pelo que entendi, o Ver. Isaac Ainhorn está retirando a sua Emenda e, assim, vamos encaminhar favoravelmente, como já disse, às sete Emendas, porque elas contribuem para aperfeiçoar nosso projeto. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como bem assinalou o Ver. José Valdir, desta tribuna, eu sou autor de um Projeto de Lei Complementar que pretende disciplinar, regulamentar o art. 110 da Lei Orgânica que institucionalizou os Conselhos Municipais em Porto Alegre. Infelizmente, não houve condições, por várias razões, de se fazer uma discussão aprofundada do meu Projeto de Lei com as entidades e, principalmente, com o movimento comunitário de Porto Alegre, em função  de uma série de problemas. O principal deles é a desarticulação dos movimentos comunitários em Porto Alegre. Assim que eu protocolei o Projeto de Lei que trata dos Conselhos Municipais, no mesmo dia, eu fiz chegar às mãos do Prefeito e do Presidente da UAMPA uma cópia do Projeto. Fiz mais, solicitei reunião com a diretoria da UAMPA, levei uma cópia do Projeto de Lei e pedi que a discussão fosse levada ao movimento comunitário e que nos fosse dado o retorno sobre a posição da UAMPA, das associações comunitárias de moradores de Porto Alegre a respeito da proposta. E longe de ser uma proposta acabada, pretendia ser o início de uma grande discussão, para que nós, afinal, chegássemos ao objetivo que na Lei Orgânica está expresso, que é nada mais nada menos do que democratizar o poder na Cidade de Porto Alegre, dar um passo além da democracia meramente representativa, fazer com que a comunidade organizada, através das suas associações comunitárias, através das suas entidades representativas possam governar esta Cidade, diretamente, transformando os atuais conselhos que são meros órgãos consultivos em órgãos de poderes reais de deliberação e de traçar a política administrativa do município nas suas diversas áreas de atuação. Não foi possível tentamos realizar duas reuniões, mandamos mais de sessenta convites e na primeira reunião compareceram seis entidades; na segunda, se não me engano oito ou nove.

Então, não é possível, não é a minha intenção e nunca vai ser aprovar um Projeto desta importância e desta magnitude sem a efetiva participação, a  discussão com as entidades e, principalmente, com o movimento comunitário, até porque o meu Projeto – e aí tem uma diferença de fundo com este Projeto do Ver. José Valdir – o meu projeto prevê a maioria de conselheiros, sempre, em todos os Conselhos do movimento comunitário, inclusive o de educação, administração, todos, sem exceção, têm maioria de membros do movimento popular organizado, movimento comunitário. A minha proposta são doze conselheiros comunitários, sete classistas ou de entidades e dois do Executivo. Cada conselho seria composto de vinte e um membros com esta composição: doze conselheiros comunitários, sete de entidades de classe e dois representantes do Executivo. Mas como não me foi possível fazer e aprofundar esta discussão, este ano, eu não vou criar problemas à aprovação da proposta do Ver. José Valdir. Até porque entendo que há necessidade de – enquanto não for a discussão feita globalmente como estou propondo, que os conselhos e que já há um embrião de organização, que já há uma discussão a ser realizada, como é caso do Conselho de Educação –, que nós aqui impeçamos que esta organização se consolide através destes conselhos. Eu só quero dizer ao Ver. José Valdir e aos professores aqui presentes que pretendo retornar a esta discussão. Não só do Conselho de Educação, mas de todos os conselhos, no ano que vem, no próximo período Legislativo, quando nós vamos solicitar o desarquivamento do nosso Projeto de Lei Complementar que trata dos conselhos em todas as áreas de atuação da Prefeitura e vamos refazer esta discussão.

No momento, vou votar favorável ao Projeto com a Emenda nº 02, no que diz respeito à composição do Conselho, e com a Subemenda à Emenda nº 02, do Ver. Isaac Ainhorn. Como uma Emenda e uma Subemenda, pode parecer complexo, mas não é, que diminui de três representantes do corpo discente para dois membros do Conselho, representando os estudantes. Assim ficaria o Conselho com três membros indicados pelo Prefeito, sete pelos professores; dois membros pelos estudantes, um pelo Movimento Comunitário, um pelos pais de alunos e, finalmente, mais um pelos funcionários. Me parece que esta, Ver. José Valdir, enquanto não fizermos a discussão mais geral sobre os Conselhos, seria a proposta mais adequada.

Somo as minhas palavras às suas no que diz respeito ao apelo para o Ver. João Motta retirar esta Subemenda à Emenda nº 02, que dá igualdade de representação dos membros escolhidos pelo Prefeito àqueles escolhidos pela entidade dos professores. Acho que o Ver. João Motta nos auxiliará na discussão deste Projeto se retirar esta Subemenda e nós possamos aprovar a Emenda nº 02 com a Subemenda do Ver. Isaac Ainhorn que, com a Emenda e a Subemenda, reduzindo de três para dois os representantes dos estudantes, atende a Lei Orgânica do Município. Eu apenas continuo com reservas quanto ao tempo de duração do mandato, acho que seis anos é um período excessivamente longo. E, se houver condições, se houver tempo ainda para nós acertarmos uma fórmula que reduza este prazo, nós vamos fazê-lo ainda antes da votação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Antes de passarmos à votação, a Mesa apregoa Emenda à Subemenda nº 02, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, ocasião em que suspende os trabalhos nos termos do art. 84, III, do Regimento Interno.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h05min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn - às 15h21min): Es­tão reabertos os trabalhos.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando a retirada da Subemenda nº 01 aposta à Emenda nº 02, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, de autoria do Ver. Vicente Dutra, Requeri­mento solicitando a retirada das Emendas de nºs 08 e 09, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação. Não havendo inscritos para encaminha­mento, coloca-se em votação o PLCL nº 022/90, com ressalva das Emendas e Subemendas. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCL nº 022/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação as Emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 apostas ao PLCL nº 022/90. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação a Subemenda nº 02 à Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA. Fica, portando, prejudicada a Emenda nº 02 aposta à Subemenda nº 02 relativa, por sua vez, à Emenda nº 02.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. José Valdir, solicitando seja o PLCL nº 022/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2136/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 031/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a licença-paternidade aos funcionários públicos municipais, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 133/85 e dá outras providências.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Projeto de Lei Complementar tem apoio do Executivo, nós já conversamos com o Secretário Buchabqui e tem apoio do Sindicato dos  Municipários. A Lei Orgânica do Município no seu art. 31 trata do direito dos servidores públicos municipais e prevê, no inciso VIII, a concessão da licença-paternidade. Esse benefício aguarda legislação complementar para ser incorporada ao Estatuto dos Funcionários do Município, e o meu projeto altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 133, que é o Estatuto dos Funcionários do Município. Esse Projeto meu tem esse objetivo.

A licença-paternidade foi um importante avanço na legislação social, é uma inovação na Constituição Federal de 1988, e visa permitir ao trabalhador dispensar a devida atenção à família nos primeiros dias de vida do seu filho ou filha. A licença possibilita ao pai, também, tempo para tomar providências normais que a chegada de um novo membro à família acarreta e por isso nós, também, no presente Projeto estendemos esse direito ao pai adotante e nós também buscamos ampliar esse Projeto para o caso da morte da mãe com sobrevivência da criança.

Aproveitamos, também, para aprimorar o disposto sobre a funcionária lactante. Nós prevemos, no presente Projeto de Lei Complementar, dez dias de licença-paternidade. A Constituição Federal prevê cinco dias. Nós entendemos que não há nenhum problema quanto a isso, o problema existiria se nós colocássemos menos de cinco dias. Nós entendemos que dez dias é o tempo ideal nesse caso da licença-paternidade, porque muitas vezes parece que o filho é só da mãe, o pai não tem nenhum espaço para cuidar do filho recém-nascido, nem para encaminhar a documentação, nem para assistir à própria mãe. E nós queremos dizer que no Estado também já está tramitando uma Lei nesse sentido, que já tem Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Assembléia Legislativa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, passamos à votação, a qual, por determinação da Mesa, será  nominal.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Sr. Presidente, 18 votos SIM contra 02 votos NÃO e 05 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 031/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Ervino Besson e Luiz Machado. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Vicente Dutra e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLCL nº 031/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2117/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 030/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que acresce parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 211, de 28 de dezembro de 1989. (Taxa de Socorros Públicos) Com Emenda nº 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de dizer que nós temos, aqui nesta Casa, um Projeto que exatamente vem instituir, até em razão do que se decidiu em nível de justiça com relação à Taxa de Socorro Público. A Taxa de Socorro Público, eis que pretende instituir o melhor com as adaptações que entendeu o Executivo necessárias para se tirar o vício da ilegalidade, da inconstitucionalidade. Eu entendo que este Projeto que diz o seguinte: "Acresce o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 211/89, a Taxa de Socorro Público”, deva ser discutido também na próxima semana, juntamente com aquele Projeto da Taxa de Socorro Público. Então, o meu encaminhamento é para que nós não votemos hoje pela urgência deste Projeto, até em função do que discutiremos na semana que vem.  Era isso, Sr. Presidente.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PDS, Ver. Vicente Dutra. V. Exª tem cinco minutos.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. com todo o respeito que merece a douta opinião do Ver. Ferronato, eu sempre o chamo de “guru”, porque realmente é um tributarista de escol, entretanto, a matéria vem contemplar as entidades assistenciais, culturais, religiosas, inclusive os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores. Estão fora os sindicatos dos empresários, instituições de lazer, recreativas e desportivas. Evidentemente, todas elas sem fins lucrativos, que hoje estão pagando a taxa de socorros.  Ora, essas entidades, todos nós sabemos, e aqui nas galerias têm entidades que serão beneficiadas se aprovada essa Emenda, lutam com dificuldades pela contribuição dos seus quadros associativos, quando se trata de igrejas, para colher entre fiéis o dízimo que nem sempre são os montantes necessários para manter o templo de qualquer religião. Entidades recreativas, como clubes de futebol, CTGs, todos esses estão pagando taxa de socorro e trazendo com isso mais dificuldade à direção. Nós sabemos que vai entrar na semana que vem um novo Projeto, mas nada impede que hoje se vote essa alteração, porque a Lei está vigendo. Se não houver alteração ou se não entrar outro projeto de lei, já pelo menos fica assegurada a isenção para essas entidades que estão contempladas aqui neste Projeto de Lei. Por isso eu peço a atenção dos senhores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, contemplando, desta forma, com isenção, todas entidade arroladas aqui no art.1º. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa consulta se alguma  Liderança deseja encaminhar.

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem):  Sr. Presidente, se for possível a Mesa informar ao Plenário, se relativamente a esta taxa não existe uma ação de declaração de inconstitucionalidade tramitando e, portanto, esta Lei não está em vigor, encontra-se essa taxa sub judice. Quero saber se esta Casa tem conhecimento desta ação e se pode informar a este Plenário sobre este fato.

 

O SR. PRESIDENTE: A questão suscitada por V. Exª é matéria relevante, embora a Mesa não tenha condições de responder oficialmente, pelo menos neste momento. Este Presidente no exercício dos trabalhos pode até ter recebido uma notificação da suspensão da aplicação desta Lei em função da sua argüição de inconstitucionalidade. Este Presidente não vai dizer que ouviu falar, evidentemente, o que efetivamente aconteceu. Nós aqui estamos na condição de Presidente de uma Mesa de trabalhos. Solicitaremos os bons ofícios da Diretoria Legislativa e da Auditoria da Casa para que nos informe sobre a matéria.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Na condição de Presidente da Comissão de Finanças, eu me sinto no dever de dizer que este Projeto está isentando algo. Como isentaremos alguma coisa se não existe o principal que está sub judice?

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem a certidão de que se encontra sub judice?

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Não.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): A minha Questão de Ordem é na mesma linha do Ver. Vieira da Cunha e do Ver. Airto Ferronato. Eu até pediria que o Ver. Vicente Dutra retirasse este Projeto da Pauta de hoje, para que nós não venhamos a cometer um equívoco.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, eu tenho as minhas dúvidas sobre se esta empresa de direito privado tem legitimidade ativa para argüir inconstitucionalidade de leis. Mas a matéria, pelo que parece, encontra-se sub judice.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu quero dizer a V. Exª que a Mesa não tem que argüir nada sobre este aspecto, porque mesmo que esteja na Justiça, às vezes até se encaminham Emendas para tirar esta inconstitucionalidade. O Ver. Ervino Besson com todo respeito, não pode dar conselho em Questões de Ordem por ta­bela aos outros. Nós temos que votar ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe a opinião de V. Exª, respeitando a sua manifestação.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Iniciada a votação, a mesma não pode ser interrompida.

 

O SR. PRESIDENTE: É que durante o processo de votação surgiram Questões de Ordem, Requerimentos.

Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann, para encaminhar.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa pequena discussão já nos levou quase que a uma decisão, a informação contrária sobre o Projeto em discussão. Eu pediria ao Ver. Vicente Dutra que fosse sensível a esta discussão e formalizasse o adiamento da discussão, até porque na próxima semana vamos ter uma Convocação Extraordinária, segundo sabemos, e esse assunto poderia voltar tranqüilamente com mais elementos, para que pudesse ter uma decisão mais tranqüila. Não me disponho a pedir o adiamento, porque não quero interferir na vontade do Ver. Vicente Dutra, mas me sentiria muito desconfortável se tivesse que votar, hoje, nas condições em que se encontra o Projeto, até porque não tenho muita clareza a respeito do mérito do Projeto. Gostaria de fazer um estudo mais aprofundado, porque existem clubes e clubes, e existem entidades e entidades, e a Taxa de Socorro Público é uma coisa ampla que atende, inclusive, os associados destas entidades, enfim, acho que isso merece um estudo mais apurado. E, hoje, e nas circunstâncias em que foi colocado o problema, é perigoso a Casa decidir assim, na base da correria.

 

Este é um dia excepcional para a Casa, já disse, de maneira que faço este apelo ao Vereador, para que seja sensível. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com todo o respeito que merece o Ver. Vicente Dutra, nós não podemos criar, cair no ridículo; não podemos sequer discutir o mérito do Projeto. V. Exª, Ver. Vicente Dutra, quer isentar algumas entidades de uma taxa que não está sendo cobrada no Município. Como poderá ser isenta uma entidade de uma taxa que não está sendo cobrada? E o assunto está sub judice. Vamos passar por esta vergonha de isentar algo que não está sendo cobrado? Vamos isentar alguém de algo que ainda não está sendo cobrado e nem vai ser, acredito, porque a ação deverá ser julgada inconstitucional. A lei não está em vigor e na decisão judicial, certamente será decretado seu efeito suspensivo.

No caso da taxa de incêndio, de taxas de socorros públicos, porque se tratam de serviços do Estado, cuja competência de prestação é do Estado do Rio Grande do Sul, está expresso na constituição Estadual, e o Município não poderia instituir uma taxa para onerar a população de Porto Alegre a respeito de um serviço público que não é competência do Município, como, por exemplo, a prevenção de incêndio. Mas, isso já estou entrando no mérito. Por isso fiz o Requerimento à Mesa para que nos informasse. Sinceramente, acho que isso seria cair no ridículo; votarmos  a isenção de uma taxa que não está sendo cobrada da população de Porto Alegre, que eu acredito que jamais será cobrada porque é uma Lei absolutamente inconstitucional e a Justiça vai se pronunciar no mérito como já o fez em liminar, suspendendo a eficácia da Lei e no mérito declarará inconstitucional esta Lei. Estamos aqui votando a isenção de uma taxa que jamais será cobrada da população de Porto Alegre.

Encaminho contrariamente a aprovação deste Projeto sem antes renovar o apelo ao Ver. Vicente Dutra para que se possa apreciá-lo depois da manifestação do Poder Judiciário.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr.Presidente, para que se possa votar corretamente eu gostaria que a Mesa diligenciasse junto à Secretaria Municipal da Fazenda, porque eu conheço pessoas que pagaram essa taxa, pagaram tranqüilamente e tenho certeza absoluta, porque quando foi paga as pessoas me mostraram os recibos que a imobiliária cobrou.

 

O SR. PRESIDENTE: Informa a Diretora Legislativa da Casa de que esta taxa está sub judice.

Com a palavra, o Ver. João Motta para encaminhar.

 

O SR. JOSÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a discussão é polêmica. Vou falar rapidamente fazendo um apelo ao Ver. Vicente Dutra para que ele retire o Projeto e da minha parte, com a Bancada do PT, assumo o compromisso, aqui, público, de nós discutirmos quando da discussão do Projeto que certamente entrará na Câmara, a possibilidade de encaminhar as Emendas do teor dessa natureza que o Vereador está preocupado em previamente já garantir a isenção do pagamento da taxa. Portanto, o meu encaminhamento é mais nesse sentido, para que se crie de fato condições políticas mais compatíveis com toda essa divergência que foi instalada. Faço esse apelo ao Ver. Vicente Dutra para que retire o Projeto e se discuta globalmente quanto  ao encaminhamento da taxa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, apresento o seguinte Requerimento: embora não concordando com o pronunciamento do Ver. Vieira da Cunha, que na verdade quer limitar esse Poder, esse Poder tem que legislar e não decidir judicialmente, eu vou retirar atendendo o apelo dos outros Vereadores. E lembrando ao Ver. Vieira da Cunha que ele legislou com relação ao “plus tarifário” quando também estava na Justiça e não vi qualquer manifestação em favor disso aí. Retiro, nos termos do art. 81, para a continuidade do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento firmado pelo Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o  PLCL nº 030/90 retirado, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APRO VADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 1536/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 010/90, que dispõe sobre a fixação dos preços dos serviços públicos referidos no art.  1º da Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989. Com Mensagem Retificativa.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria aqui de dizer o por que nós somos pela tramitação do projeto e pela primeira vez nesta Casa, como Relator de uma matéria que chega na Comissão de Finanças, não tomei uma decisão sim ou não. Por quê? Porque este projeto está relacionado com aquela reforma tributária que nós fizemos em 1989, que passou a modificar, ao invés de se cobrar taxa, passou a se cobrar preço pelo serviço prestado pela Prefeitura no que concerne à expedição de documentos. Gostaria de que ao menos a Bancada do PT prestasse atenção, senão eu voto contra. Por quê? Porque na verdade nós temos uma tabela destes preços fixada para o ano de 1990, e esta tabela agora fixa os novos valores para 1991, e como eu fui Relator do Orçamento e que me tirou um tempo bastante grande, eu não pude fazer um levantamento mais aprofundado dos índices de reajuste destes preços aqui fixados, por isso, como este projeto estava para ser votado agora, nós nos posicionamos pela tramitação e no aguardo de que a Bancada do PT nos faça uma exposição quanto ao percentual de reajuste até para um cuidado nosso, ou seja, nós não podemos aprovar se o reajuste real foi exorbitante. Agora, nós vamos aprovar se houve reajuste em termos razoáveis e necessários para cobertura da inflação do período 1990 - 1991. Por isso é que eu faço este encaminhamento no sentido de que com apenas uma frase nós tenhamos condições de votar com toda tranqüilidade. É necessário votar-se o reajuste desses preços, agora, é necessário também que se tenha um parâmetro de quê reajuste, em termos reais, sofreram esses preços que, na verdade, são baixos. Apenas para uma exposição rápida: (Lê alguns serviços e preços a serem cobrados pelo Executivo em 1991). Ou seja, são os preços que o Executivo irá cobrar a partir do ano de 1991. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores para encaminhar.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLCE nº 010/90 adiado em sua votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa apregoa Emendas de Líder, de autoria do Ver. Vicente Dutra, ao PLE nº 054/90, e suspende os trabalhos, nos termos do art. 81, III, do Regimento Interno.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h08min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h36min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão. Havendo “quorum”, damos continuidade à Ordem do Dia.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. N° 1960/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 054/90, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1991 e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto, com Mensagem Retificativa;

- da CFO, CUTHAB e CEC. Relator-Geral Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto, com Mensagem Retificativa.

 

Observação:

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Evidentemente, não poderíamos deixar de subir a esta tribuna para fazer um registro e de certo modo um apelo. Ora, o art. 4º trata das atividades desportivas, e vamos ler a redação. (Lê.)

Ora, o que vamos fazer com 100 contos de réis para uma entidade amadorista? E vamos apenas falar no futebol amador, para não irmos mais longe em outras modalidades esportivas. O que é isso? Cem contos, e não há desculpas, no meu entendimento, no que concerne ao Município, não quero dizer que o Prefeito Olívio é o responsável por esta quantia insignificante. Esse tipo de tratamento é dado pelo Município à prática desportiva há muito tempo, e há um descaso total com o esporte amador, e isso é um crime praticado contra a sociedade porto-alegrense e, especialmente, contra a criança e ao jovem. Agora estamos aí, preocupados, e com razão, com o novo Estatuto da Criança e do Adolescente, e colocamos uma verba dessa ordem, 100 contos, para atender a todo este universo porto-alegrense, das entidades esportivas. É um absurdo, não entro no mérito das outras importâncias, mas também são irrisórias para o atendimento dos outros setores.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Se fosse há cinco anos, dezembro de 1985, estaríamos falando em cem bilhões de cruzeiros, só que esses cem mil devem custar mais no papel do que a distribuição que será feita aos clubes. Acho até que se valesse uma emenda, incluiríamos os cem mil cruzeiros.

 

O SR. CYRO MARTINI: V. Exª falou algo que eu já havia dito ontem, os papéis necessários para a tramitação de todo esse Projeto, e os decorrentes, certamente custam mais caro aos cofres do Município, só que cem contos, se fizermos a divisão entre os clubes de futebol no Bairro São José, certamente nós nos veríamos mal, porque eles não teriam a satisfação de receber este auxílio significativo para o atendimento de suas necessidades. O esporte amador, em termos pedagógicos, é de extrema relevância e  nós não podemos continuar dando este tratamento de descaso ao mesmo.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria concordar com V. Exª na sua observação. V. Exª comenta, hoje, o que eu tenho comentado ao longo de muitos anos, e o Ver. Dib coloca bem. Já no tempo do Ver. Dib, como Prefeito, nós também reclamávamos disto e eventualmente fazíamos emendas aglutinando valores. Aglutinamos até o ano passado, tanto que praticamente desapareceram com aquelas leis específicas que doavam quantias irrisórias para a pró-arte, para a OSPA, acabava sendo cinco mil cruzeiros, hoje, em moeda, ou coisa deste tipo. Agora, neste caso específico, chamaria a atenção de V. Exª para o fato de que as atividades esportivas, art. 4º, estão recebendo o mesmo valor que as atividades culturais, art. 3º: cem mil. E aí chamaria a atenção para apenas um aspecto, concordo com V. Exª de que são dotações ridículas, de uma maneira. Agora, eu diria que há uma única salvação, uma única explicação, que pode perdoar, em parte, o Executivo Municipal por estes valores: é que, em havendo os valores previstos, eles poderão ser suplementados posteriormente. Se nós não os tivermos previsto, nós evidentemente não teremos nada, cairemos no zero. Então, não é uma justificativa, eu quero deixar bem claro, concordo plenamente com a sua observação. Se eu pudesse defender a área de cultura defenderia um valor muito maior, mas abrimos aí exatamente o espaço para poder suplementar.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, são 16h50min. Pedimos licença a V. Exª para interromper o seu discurso e colocar em votação a prorrogação da presente Sessão por mais duas horas. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

A Sessão está prorrogada por mais duas horas.

 

O SR. CYRO MARTINI: Ver. Ervino Besson.

 

O Sr. Ervino Besson: Ver. Cyro Martini, eu quero parabenizar V. Exª pelo problema que V. Exª está alertando da tribuna. E nós temos visto, ao longo dos últimos anos, que praticamente em termos de esporte cada vez mais o Brasil está perdendo o seu terreno para outros países inclusive mais atrasados do que o Brasil. E veja, Vereador, com 100 mil cruzeiros, hoje, não dá para comprar um terno completo de camiseta. Veja Vossa Excelência.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sem dúvida, a quantia é irrisória e nós temos que reclamar, mas eu não reclamaria, se V. Exª me permite, porque nós, no concerto das disputas internacionais, não nos saímos bem, acabamos perdendo. Eu reclamo pelo valor social e educativo que tem a prática esportiva, de nós permitirmos que as crianças, que os jovens perambulem, que andem por aí sem se dedicarem a uma atividade esportiva, que é onde eles poderiam aplicar as suas energias, as suas ocupações, e poderiam ali desenvolver uma série de atividades. Afora isto, também me comove, me chama a atenção a luta que têm as camadas mais humildes para conseguirem desenvolver as suas atividades esportivas. Se nós chegarmos naquela área do Grande Partenon, em  outras áreas de Porto Alegre, nós vemos as dificuldades que têm aqueles clubes sem maiores recursos para comprarem seus ternos de camiseta, seu calção. Afora outras modalidades, nós podemos falar no futebol de salão, porque no futebol de salão uma equipe vai dentro de um fusca. Nós poderíamos, aí, desenvolver a atividade.

Eu deixo este apelo para que nós tenhamos mais atenção para com as práticas esportivas amadoristas. E, por outro lado, também lembrar que a lei municipal em função de uma iniciativa minha no sentido de que o Município deve desenvolver atividades esportivas em termos de certames, campeonatos, e que até agora não vimos uma ação mais flagrante, mais declarada sobre esta exigência legal, lei aprovada e sancionada pelo Prefeito Municipal no sentido de desenvolver atividades de diversas modalidades esportivas. Isto é importante, é outra área como a do trânsito onde nós temos a certeza de que há plena necessidade de se dar atenção e, entretanto, não se dá, principalmente no futebol de salão, porque uma equipe de futebol de salão vai dentro de um fusca. Aí, também poderíamos desenvolver atividades.

Fico, então, com esse registro, esse apelo, para que tenhamos mais atenção para com as práticas desportivas amadorísticas. Por outro lado, também lembrar que a Lei Municipal, em função de uma iniciativa minha, no sentido de que o Município deve desenvolver atividades desportivas, em termos de certames, campeonatos, que até agora não víamos uma ação mais flagrante e declarada sobre essa exigência legal, aprovada e sancionada pelo Prefeito, no sentido de se desenvolver diversas atividades desportivas. Isso é importante, é outra área – como a de trânsito – onde nós temos plena certeza de que há necessidade de se dar atenção, à qual não se dá, assim como no trânsito.

Por isso, fica meu registro, meu apelo, para que depois não se possa dizer que não se sabia, que não se estava alertado para isso. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 054/90, com Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação as Emendas nºs 02 e 03.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Solicito destaque para a Emenda nº 03.

 

O SR. PRESIDENTE: Devido ao pedido de destaque para a Emenda nº 03, a Mesa coloca em votação a Emenda nº 02.

Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 10 votos SIM contra 15 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02 aposta ao PLE nº 054/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Wilson Santos, Nereu D’Ávila e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Edi Morelli.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 03, cujo destaque foi solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha.

Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha, para encaminhar.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não vou utilizar os cinco minutos. Só fiz questão de encaminhar para dar ciência aos companheiros Vereadores do conteúdo desta Emenda. Nós temos muitos projetos sendo votados e nem todos estão tendo condições de acompanhar todas as votações, por isso fiz questão de encaminhar para chamar a atenção dos companheiros Vereadores para esta Emenda que, em resumo, quer, Ver. Cyro Martini, que os valores expressos no Projeto de Lei sejam corrigidos pela Unidade de Referência do Município no período compreendido entre a data de vigência da lei, que é 1º de janeiro de 1991, pelo art. 8º, até a data do efetivo recebimento do auxílio, prêmio ou subvenção pelo respectivo beneficiário. Faço isso por quê? Porque há algumas verbas aqui, como, por exemplo, esta para bibliotecas e cursos de iniciação técnica, de 13 mil cruzeiros. Hoje é pouco, imaginem na data em que estas entidades receberem esta verba, que poderá ser durante todo o ano que vem, até no final do ano, como, aliás, tem ocorrido, por vezes, no segundo semestre, que estas entidades recebem estas verbas. Se não for aprovada esta Emenda de nossa autoria, nós poderemos chegar à ridícula situação de uma entidade gastar mais, como já observou o Ver. João Dib, com a locomoção até o local onde ela terá que sacar esta verba do que propriamente com o valor recebido. Portanto, entendo que esta espécie de indexação desses valores é absolutamente necessária, sob pena de estarmos votando aqui um plano de auxílios que vai se tornar ao longo do tempo ridículo, simplesmente ridículo. Eram essas as observações que eu queria fazer aos companheiros Vereadores, esperando que votem favoravelmente à Emenda nº 03, que garante a indexação desses valores a título de auxílio, prêmios e subvenções para o exercício de 1991. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 03.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Sr. Presidente, 14 votos SIM contra 13 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 03 aposta ao PLE nº 054/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Nereu D'Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLE nº 054/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o apro­vam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. N° 2446/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 086/90, que altera o anexo e acrescenta o artigo 5º à Lei nº 6.653, de 19 de  julho de 1990, que estabelece o Programa Plurianual de Investimentos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.  

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE:  Em discussão. Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no âmbito das Comissões Conjuntas nós tivemos oportunidade de levantar problemas em relação a este Projeto de Lei. Este Projeto está alterando o Anexo I da Lei nº 6.653, que estabeleceu o Programa Plurianual do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano. Recordo-me que foi uma longa discussão nesta Casa, aquela que resultou no Anexo I, desta Lei, que estabelece a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano durante este ano de 1990 e os próximos dois anos.

O Sr. Prefeito, agora, solicita a esta Câmara que aprove um Projeto de Lei alterando este Anexo I. Eu quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores que a alteração deste Anexo I é necessária, realmente, e nós vamos votar favoravelmente a esta alteração, mas queremos fazer uma observação e não poderíamos nos furtar a ela, e a observação é de uma cobrança política da atual Administração, que ao invés de fazer as obras necessárias na Cidade com os recursos que tinha à sua disposição e eram recursos vultosos, preferiu aplicar no sistema financeiro, preferiu colocar em Over, em Open e sei eu lá que outras formas de especulação financeira, a atender legítimas e várias reivindicações da população de Porto Alegre, em especial da periferia da nossa Cidade. E não sou eu que estou afirmando isso, é o Sr. Prefeito, no ofício de encaminhamento do dia 26 de novembro, que diz que  a modificação é necessária, porque quer ele aplicar recursos disponíveis no Fundo, decorrentes de aplicações financeiras efetuadas ao longo do período de 1990.  Isto aqui eu considero muito sério na medida em que esses recursos estão sendo mal geridos, estão sendo mal administrados, porque ninguém há de discordar que os custos dessas obras crescem muito mais do que os benefícios decorrentes da aplicação no mercado especulativo.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª realmente traz uma preocupação importante, mas para que não haja má interpretação é importante que se diga que esse Anexo I traz os números originais da tabela que acompanhou o projeto original, mas existem aqui várias obras que já foram feitas. Estamos fazendo um ajuste na tabela, e há resíduo, exatamente como V. Exª falou, que não podiam ficar parados enquanto as obras estão andando, o dinheiro não pode ficar parado, porque se não tiver rendimento, pior ainda, não acompanha nem de perto a inflação. Eu quero lhe tranqüilizar, inclusive consultei os organismos técnicos da Prefeitura e me afirmaram que havia várias obras já pagas, dou exemplo da T5, esse dinheiro não está parado, o rendimento foi do resíduo, senão o cálculo que pode ser feito com certa facilidade nos leva crer que esses recursos de aplicação financeira seriam maiores do que se nós tivéssemos mais resíduo, o resíduo já é menor do que V. Exª, pelo menos, está aventando a hipótese.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço o aparte de V. Exª, e não é, em absoluto, por desconfiar das suas afirmações, mas este Vereador vai encaminhar um Pedido de Informações ao Executivo para ter conhecimento real de como é que vem, na prática, sendo aplicados os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano. Não nos parece que tenhamos aqui aprovado um plano de aplicação de recursos para que o Governo Municipal ficasse utilizando essas verbas no mercado especulativo. Parece que nem V. Exª e nem Vereador algum desta Casa concordaria com uma prática destas, enquanto o próprio Ver. Décio Schauren, no âmbito da Reunião Conjunta das Comissões dizia: "os Vereadores têm que aprovar este projeto, porque são tantas as necessidades das nossas vilas populares que não vamos poder adiar as obras". Pois sou eu que uso este mesmo argumento para dizer que, efetivamente, as necessidades são tantas, nesta Cidade, e em especial na periferia, são tantas as justas reivindicações da população mais carente, que não posso concordar que o Executivo tenha recursos, e ao invés de colocar nas obras que a população reivindica, coloque no mercado financeiro e que venha agora, no final do ano – aprovamos isso em junho – solicitar uma suplementação, uma nova previsão de recursos, porque lhe sobraram verbas, fruto de aplicação no mercado financeiro. Espero que o Ver. Ilgenfritz tenha razão, que sejam apenas alguns saldos, mas de qualquer maneira vamos encaminhar o Pedido de Informações, porque achamos que é nosso dever, enquanto Vereadores, de fiscalizar adequadamente a aplicação desses recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano, que devem, efetivamente, ser aplicados em obras sociais, na Cidade, e não no mercado financeiro. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pau­sa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 086/90 permaneçam senta­dos. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Décio Schau­ren, solicitando seja o PLE n° 086/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprova­da nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. N° 2534/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 091/90, que autoriza o Executivo Municipal abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 731.051.273,00 e dá outras providências.  

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 091/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Décio Schau­ren, solicitando seja o PLE n° 091/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprova­da nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. N° 2255/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 050/90, de autoria do Ver. João Dib, que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 3.961, de 16 de dezembro de 1974, e dá outras providências.  

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação do Projeto.

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na análise que fiz desse Processo, e que não foi muito profunda, porque vivemos dias tumultuados, mas tenho a informação de que esse Projeto prejudica os funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre, reduzindo vantagens dos funcionários da Câmara para fazer isonomia com os funcionários do Executivo. Eu sempre imaginei isonomia ao contrário; sempre pensei que nós deveríamos puxar os funcionários do Executivo para as vantagens que, efetivamente, têm os funcionários da Câmara. Isto vale para a questão do 13° salário, para a venda da licença-prêmio, pois sempre a Câmara saiu na frente. E eu cansei de falar isso, quando eu trabalhei no Executivo do Município durante oito anos, dizendo que os funcionários não deveriam combater os benefícios que os funcionários do Legislativo tivessem, primeiro porque os funcionários do Executivo, neste momento, já saíram. Os da Câmara ficarão hoje até o final e, se tiverem de vir amanhã, virão. Esta é uma questão de honra para mim, que o poder seja analisado como poder, como Câmara de Vereadores. Eu não vou citar o Ver. João Dib, agora, mas eu vejo muitas vezes os jornais dizerem que há tantos funcionários para cada deputado, na Inglaterra não é assim, etc. Eu acho que os funcionários não podem ser divididos pelo número de Vereadores, porque eles não atendem aos Vereadores, eles atendem à Cidade. E na Inglaterra, na França, onde já há uma burocracia própria, se justifica que o número de funcionários seja maior ou menor, não sei na verdade. Sempre há uma informação de que na Prefeitura de Paris tem menos funcionários do que na Prefeitura de Porto Alegre. Isto não é verdade, e nunca foi. Só o Metrô de Paris tem muito mais funcionários do que a Prefeitura de Porto Alegre. Então, eu sempre me preocupo com isto. Preocupo-me com a diferenciação entre poder. E, agora sim, Ver. João Dib, eu vou dizer a V. Exª, que não está em debate agora, mas V. Exª tem um projeto que diminui o número de funcionários desta Casa, cortando cargos em comissão e cortando secretários de Bancada, ou coisa assim, o que daria uma economia, nesta Casa, de 91 milhões de cruzeiros ao ano, o que significa sete mil e pouco por mês. Eu acho que, se fizermos uma isonomia ao contrário, tirando-se vantagens dos nossos funcionários da Câmara, se é isto, eu gostaria que refletissem que este é um poder político, os funcionários não são dos Vereadores, eles são da Casa. E digo mais: não é economia. O Ver. João Dib fala de 91 milhões de cruzeiros que vai dignificar esta Casa. O que vai dignificar esta Casa é o trabalho dos funcionários e dos Vereadores. E nós temos que prestigiá-los, nós temos que estimulá-los e juntando com isto eu digo que é o contrário.

Eu acho que nós não podemos, de forma alguma, diminuir um funcionário desta Casa, nenhuma vantagem de funcionário desta Casa. Não tenho voto de funcionário desta Casa. Devo ter um ou dois ou três, se tiver. Não pedi e nunca vou pedir o voto de funcionário desta Casa. Nunca pedi voto no lugar que trabalhei, não sei em quem votaram meus funcionários, não pedi voto para ninguém, nem para mim, nem para outros candidatos que eu disse que tenho obrigação de pedir. E não estou aqui pedindo benesses. Disse hoje para os funcionários, para o "Vereador Darwin", que ia votar contra as suas pretensões. Disse para o Secretário da Cultura que ia votar contra, apesar de que isto me tirasse voto. Mas não concordo, Ver. Dib, é um projeto de V. Exª que diminui as assessorias das comissões, diminui a assessoria técnica da Casa – que não é este, Vereador – mas eu já aproveito para dizer, para juntar as duas coisas. Eu acho que nós não podemos des­truir a qualidade técnica desta Casa. Não podemos! Eu não aceito! E tenho dito para as pessoas que aqui conversam comigo e vou responder agora aqui pelo microfone o que saiu nos jornais hoje.

Eu não aceito, nesta Casa, seja qual for a chapa que ganhar a eleição, a diminuição e a demissão de funcionários. Eu aceito a troca de funcionários, mas eu não aceito demissão de funcionário, e com o meu voto ninguém vai demitir funcionário nesta Casa. Pode trocar, e com o meu voto, se é o que eu li aqui. Se eu estiver enganado, por favor, retirem tudo que eu disse. Mas se isto aqui está tirando vantagem de funcionário desta Casa para fazer isonomia com os funcionários do Executivo, o meu voto é um só, de uma pequena Bancada, mas ele será contra. Uma pequena bancada de um grande partido e por isso eu não concordo, Ver. João Dib, com o final do Projeto que V. Exª apresentou, acabando com as pequenas bancadas desta Casa.

As pequenas bancadas desta Casa não representam Porto Alegre. Elas representam o PMDB, o maior Partido deste País; o PFL, o segundo maior Partido deste País; o PTB, o quarto maior partido deste País; o PCB o mais antigo partido deste país; o Partido Socialista Brasileiro, um partido que no mundo inteiro tem. E nós não podemos, por causa de um episódio ou de uma eleição episódica, tirar do povo de Porto Alegre a sua representação.

Eu quero aproveitar, Ver. João Dib, porque eu queria dizer isto na sua presença.

 

O Sr. João Dib: Eu sempre estive presente na Casa, Ver. Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas hoje de manhã V. Exª não estava. Mas eu estou lhe dizendo agora, com toda a lealdade, que eu sou seu amigo, trabalhei com o senhor. Mas se este Projeto diminuir vantagens dos funcionários, eu voto somente, numa bancada de um Vereador, é pequena, mas o meu voto será contra.  Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, para discutir o presente Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me sinto profundamente envaidecido. Saí por alguns minutos da Sessão de hoje, pela manhã, e houve uma Questão de Ordem para saber se eu estava doente. E, agora, o Ver. Zanella vem a tribuna e diz que queria dizer para mim, mas é que ele não estava o resto do tempo. Eu cheguei cedo e ele não, e assim tem sido todos os dias. Mas fico envaidecido porque faço falta a esta Casa. É o que dizem os meus companheiros de trabalho, mas que gostaria que trabalhassem a mesma coisa que eu. Realmente, coloquei dois projetos reduzindo a assessoria desta Casa, mas não é algo episódico, é algo de coerência profunda de que tentei colocar na Lei Orgânica e não passou, e avisei que tentaria novamente a redução das assessorias dos Vereadores. No ano de 1989, Líder da Bancada do PDS, eu tinha direito a cinco assessores. Tem Vereador que tem direito a cinco numa bancada de um só, e tem mais além dos cinco. Eu mantive um que atendia o meu gabinete e um que atendia a bancada. Deixei vago os três e vejam os senhores  que continuo fazendo falta a esta Casa, porque saio quinze, vinte minutos daqui mais cedo e já complica tudo. O Dr. Zanella se atrapalha, o outro pensa que eu estou no hospital e já quer ir lá levar o médico para mim e todos os assessores...

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que a Mesa pedisse ao Senhor orador que retirasse a palavra atrapalha, porque não me atrapalhei e não o encontrei aqui e não foi só por meia hora. Quero deixar bem claro. Cheguei as 9h30min no momento em que ele estava aqui eu também estava abrindo. Eu não me atrapalhei e ele não estava faltando apenas trinta minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Claro, a Sessão começou às 2 horas, e o Ver. Zanella não estava. Não vou dar mais satisfação e isto não é Questão de Ordem. Não vai me ensinar como fazer dentro desta Casa. E é tão atrapalhado que o que está sendo apresentado aqui não é retirada de vantagem, não é isonomia de coisa nenhuma. Vai ter que aprender a ler. Vai ter que aprender a votar decentemente o que está no Plenário. O que acontece aqui é que foi votada uma Resolução do Ver. Wilton Araújo, ele entende que deveria aprovar uma Emenda do Ver. João Motta, e esta Emenda não foi colocada. Então, não estou fazendo isonomia ao contrário, não sou nenhum tolo, administrei uma cidade, administrei meia dúzia de secretarias, sou o mais antigo desta Casa, não é por nada que já vim cinco vezes aqui, trazido pelo povo e sempre com boa votação. Não foi por isso, Dr. Artur Zanella, o que estou fazendo aqui é acertar uma Emenda que por um equívoco não foi aprovada e até favorecendo os funcionários, especialmente as funcionárias que passam a ter 70% do tempo de serviço à Câmara Municipal, sendo que 70% de 30 anos deve ser prestado à Câmara Municipal, o que dá 21 anos e para os homens 24 anos e meio.

Eu não estou fazendo nada de diferente, é o que está no Estatuto do Funcionário Municipal, e que o Ver. João Motta havia apresentado Emenda neste sentido. O que fizemos foi há alguns dias, quando pensamos em isonomia, fazer com que alguns poucos funcionários recebessem uma vantagem no momento em que a nova Lei Orgânica estava em vigor e que tinha que dar isonomia, sendo que alguns, três, quatro, cinco ou seis se beneficiavam. De repente eles passavam da letra “A” para a letra “D”. Mas por que não para todos os servidores municipais? No momento em que se quer fazer isonomia, vamos fazer justiça e ninguém vai me dizer o que deva ser feito, e eu vou continuar fazendo aquilo que eu acredito, por­que eu tenho convicção. Eu também digo não aos meus colegas, servidores municipais, eu também voto contra coisas que seriam vantajosas para mim, porque eu acredito nas coisas que eu faço. Eu nem queria falar neste momento, eu preferiria que votassem sim ou não com indiferença para mim. Mas é uma questão de justiça, é uma questão de honestidade, é uma questão de no momento em que precisamos dar isonomia aos servidores municipais – e eu já estou preparando um projeto neste sentido – porque isonomia não é um fato novo, estava na anterior Lei Orgânica e nunca foi feita. Então, no momento em que fazemos uma nova Lei Orgânica e assumimos com toda a força que tem que ser feita isonomia, aí nós vamos começar a dar mais vantagens para dois, três, quatro ou seis funcionários da Câmara Municipal. Um deles, até muito amigo meu, já aposentado diz: Ver. Dib, o senhor está me tirando dinheiro. E Eu repondo: não estou tirando dinheiro de ninguém, foi um dinheiro que te foi dado de uma forma não correta, porque houve um equívoco na votação, senão não terias esse dinheiro.

Então, estou restabelecendo a justiça, se os meus pares me acompanharem na votação, senão, seja como cada um vê na sua consciência a votação que deve ser feita. Eu não estou pedindo nada para ninguém, não estou tirando nada de ninguém, agora, indevidamente, alguns acreditam que receberam. A Câmara na sua soberania, na sua dignidade, na sua honradez, há de dizer sim ou não e eu me submeto e juro que não vou fazer nenhum comício por aí se disserem não ao meu Projeto. Agora, eu penso no todo, não penso em mim, não penso no Vereador, é claro que me preocupa se alguns não estão aqui permanentemente no Plenário. De vez em quando eu até pergunto: onde está o fulano? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu acho que a iniciativa do Ver. João Dib não deve merecer a veemência aqui formulada pelo Ver. Artur Zanella. Eu, evidentemente, quero discordar do presente Projeto de Resolução na medida, Ver. João Dib, que ele retira uma conquista já alcançada pelos funcionários da Casa, que alega o Ver. João Dib e o fez da tribuna por um equívoco. Nós não vamos entrar aqui a tecer loas ao que representa à Casa os seus quadros, enfim, todos os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre. E acredito que a isso não visou o Ver. João Dib atingir, nós não devemos, absolutamente, partir para provocações sejam elas de que ordem for. Acho que o Ver. João Dib tem a autonomia ampla para legislar, mas me parece que a pretensão esposada visa a estabelecer uma igualdade, mas tomando por base a parte mais sacrificada, nivela­ria por baixo. Este o espírito da iniciativa que é uma discussão que pode ser feita, mas me parece, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que a melhor filosofia diante deste quadro diverso das administrações brasileiras, a melhor iniciativa é nivelar por cima, é fazer a isonomia por cima e nunca por baixo, esse o meu entendimento.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, a veemência não foi por causa deste Projeto; é que eu juntei este Projeto com o Projeto do Ver. João Dib, que é o Projeto n° 1058/90, que extingue seis cargos de Assessor Técnico de Comissão, isto é, a sua Comissão de Justiça e Redação, Ver. Elói Guimarães vai perder, se aprovado o Projeto do Ver. João Dib, o seu Assessor Técnico, não vai ter mais Assessor Técnico, extingue trinta e cinco cargos de Assistente Parlamentar, extingue dezoito cargos de Auxiliar Parlamentar, extingue dois cargos de Auxiliar Parlamentar, extingue nove cargos de Assessor Parlamentar de Bancada, isto é, o cargo de Assessor Parlamentar, além de sua Comissão de Justiça, o cargo de Assessor Parlamentar da minha Bancada, da Bancada do PT, da sua Bancada e dizia que juntava também - e por isso a veemência – o Projeto do Ver. João Dib e extinguindo não somente os assessores, mas a Bancada, dando direito a um Líder de Bancada que tivesse menos de quatro votos – por coincidência o número de integrantes da Bancada do PDS – o direito de falar uma vez por semana aqui. Então, a veemência foi porque se juntaram as três coisas. E mais, Ver. Elói, eu acho que a veemência se justifica porque amanhã nós temos uma eleição em que novas pessoas presidirão comissões, e se aprovado esse Projeto, essas pessoas assumirão comissões sem seus assessores, sem seus funcionários, funcionários que por um acordo de uma facção ou de outra já estão sendo discutidos. E um dos signatários desse acordo, que é o Ver. João Dib, propõe a extinção dos cargos que estão sendo discutidos neste momento. É por isso a veemência, Vereador, não é por causa do Projeto. É que eu juntei os três e V. Exª me perdoe.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Agradeço a V. Exª pelo aparte. V.Exª não é signatário desse acordo?

 

O Sr. Artur Zanella: Por enquanto, sou.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Elói Guimarães, eu sou grato a V. Exª por me ceder o aparte. Na realidade, eu sou capaz de discutir cada Proje­to de Lei, cada Projeto de Resolução que eu apresentei. Eu coloquei um, por exemplo, que o Procurador-Geral do Município deve ser um dos Procuradores do quadro do Município. Também está entrando aí. Mas, o que está em debate, agora, é essa formulação que foi feita há um mês, em que alguns servidores, muito poucos, talvez cinco ou seis da Câmara - quando eu digo cinco ou seis é um número exato - vão impedir talvez que nós tenhamos, para vinte mil servidores municipais, a mesma regra de dar a le­tra "D" para todos no momento da aposentadoria e, inclusive, quatro ou cinco mil que já estão aposentados passariam à letra "D", inviabilizando a isonomia que todos pretendemos. Por isso falei em isonomia, é que houve um equívoco no momento da votação, havia acertos entre os Vereadores João Motta e Wilton Araújo no sentido de que aprovaríamos a Emenda do Ver. João Motta.

 

O SR. ELÓI GUIMARAES: Realmente, o texto da Resolução e o texto da Lei existente, quando comparados, apresentam uma sutileza muito grande, haja vista que precisei ler duas vezes para entender. O art. 1° diz o seguinte: "O funcionário da Câmara Municipal, ao completar 35 anos de serviço público, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino, dos quais, pelo menos, 25 prestados exclusivamente ao Município, terá assegurado o vencimento correspondente ao grau mais elevado da classe respectiva”. Grife-se, no texto da Lei vigente. A iniciativa João Dib: "... ao completar trinta e cinco anos de serviço público, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino, dos quais 70% prestados exclusivamente ao Município, é assegurado ao funcionário da CMPA o vencimento correspondente ao grau imediatamente superior ao da classe do cargo que detém". Grife-se, ao grau imediatamente superior ao da classe do cargo que detém. Aí, exatamente aí é que a questão. Entendemos que a iniciativa deve merecer a rejeição da Casa. Não importa se vai alcançar dois, três, cinco funcionários da Casa, o fato é que já é um direito incorporado ao patrimônio funcional. O que devemos fazer é tentar, exatamente, em nível de Executivo buscar – pode e me faz um sinal de cautela, o Ver. Adroaldo Corrêa. Evidentemente que deve ser examinado, se trata de número maior de servidores, há toda uma complexidade. Mas nós podemos chegar a isto. O que me parece equivocado é voltarmos para trás. Eu acho que em matéria de conquistas, em matéria de funcionalismo, que, em última análise, são trabalhadores, nós temos que sempre avançar, nunca tentar procurar equiparar por baixo, à equiparação é por cima, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. E chamava a atenção, em análise que fazia, que no ano retrasado, quando se discutia toda a questão ligada às eleições presidenciais, que a "Globo" desencadeou uma grande campanha nacional para justificar o arrocho salarial e até fez um Presidente, através do marajá. Isto se bateu tanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que funcionário público neste País passou a ser marajá. Mas era uma grande campanha, um grande marketing promovido pela "Globo", no sentido não só de eleger o Collor, mas também de fazer um grande arrocho salarial neste País, jogando contra o funcionário, fazendo aquela figura, a figura do marajá.

Portanto, fica aqui a nossa manifestação contrariamente à aprovação desta iniciativa do Ver. João Dib. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Passamos ao processo de votação. Inscreve-se para encaminhar o Ver. Wilton Araújo, que encaminha pelo PDT.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Venho em nome da Bancada do PDT para encaminhar este Projeto de Resolução. A Bancada do PDT, assim como entendimentos havidos durante este período, que fica entre a aprovação da Resolução n° 1057/90 e hoje, evoluíram as duas Bancadas, tanto a do PDT como a do PT, para a aceitação daquele texto aprovado, o texto original da Resolução n° 1057/90. E a diferença, como bem frisou o Ver. Elói Guimarães, é que uma Resolução, a aprovada, hoje Lei, diz que será assegurado o vencimento correspondente ao grau mais elevado da classe, e a outra diz que o grau será o imediatamente superior.

Nós achamos que foi uma conquista e que os senhores funcionários da Casa, todos sabemos que não são muitos, são poucos, merecem este tipo de conquista. Então, por isso se consolidou e hoje as duas Bancadas, a Bancada do PDT e a Bancada do PT, o seu Líder João Motta me transmitiu essa posição, vão votar contrariamente ao Projeto do Ver. João Dib. Sem dúvida nenhuma, nós vamos consolidar a conquista havida para estes funcionários. Nós acreditamos que os trabalhadores da Casa, os funcionários da Casa têm tarefas maiores e muito mais complexas, vamos dizer assim, que o conjunto do funcionalismo, acho que tarefas específicas devem ser colocadas com vencimentos e vantagens específicas.

Por isso vamos colocar tranqüila e calmamente, que vamos votar contrariamente ao Projeto de Resolução que pretende o Ver João Dib. Nós ficamos também, por parte do PDT, muito espantados, vamos dizer assim, com o que se propõe em outros projetos comentados e discutidos junto com este, aqui na tribuna, porque não acreditamos que seria a melhor solução. O tal enxugamento, entre aspas, pode servir exatamente para enxugar a democracia. Nós queremos é que a democracia tenha todas as armas suficientes e estas armas passam por um corpo técnico, um corpo muito bem preparado, que é o corpo da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Eu acho que não há que haver nenhum enxugamento. As tarefas da democracia quanto mais elas se consolidam e aumentam, maior será o parlamento, maior será o nosso poder. Por isso precisamos de mais pessoas para cumprir as tarefas da democracia. Então, eu não vejo com bons olhos, Ver. João Dib, estes outros Projetos, mas encaminho, agora, contrariamente. Esta será a linha adotada pelo meu Partido e, pelo que sei, também pela Bancada do PT. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, enquanto exerci a Liderança do meu Partido reiteradas vezes eu vim a esta tribuna e fiz a defesa de um determinado ponto de vista, mas em caráter pessoal. Não exigi, não pedi que a minha Bancada me a­companhasse para aprovar ou para rejeitar. E, hoje, por deferência do meu Líder, eu estou na tribuna também em caráter pessoal. Não deveriam estar em julgamento as proposições que eu fiz para reduzir cargos em Comissão. Alguns, até a imprensa está dizendo, que não aparecem aqui recebem bons salários, uma série de denúncias chegando e eu não estou preocupado porque lá no meu gabinete ainda tem vaga, eu poderia nomear algum amigo mais, porque eu tenho vários, eu cheguei a ter três, quatro, cinco, mas de três eu tenho uma, ainda. Não é este o Projeto que está em análise. Não há, aqui, nenhuma coisa diferente, porque quando a Câmara fez 217 anos, nesta tribuna eu disse, no dia em que estávamos comemorando, e perguntei: nós estávamos comemorando a possibilidade de nos reunir, porque quando a Câmara fez 200 anos tinha, entre ativos, inativos e cedidos da Prefeitura, 99 servidores, e hoje tem quase 600, e que se fosse dada à municipalidade a oportunidade de fazer a mesma proporção nós não teríamos 20 mil entre ativos e inativos na Prefeitura, nós teríamos de 80 a 100 mil. Então, não é isto que eu estou julgando aqui. E a democracia se faz com dignidade, com honra e com trabalho, não empregando desnecessariamente.

Fui Prefeito desta Cidade, e o meu gabinete sempre teve vagas se eu quisesse nomear. Eu fui Secretário seis vezes e eu sempre tinha vagas para nomear. Não era enchendo de gente ao meu redor que a coisa ia funcionar, mas esta Cidade me viu 24 horas do dia, quando necessário, presente, como presente eu estou sempre neste Plenário. Mas não é isto que está em julgamento agora. É, no meu entendimento, a tristeza de ver as pessoas mudarem, não honrarem os seus compromissos. Amanhã tem uma eleição da Mesa? Pouco se me dá quem seja o Presidente, o Secretário, o Vice-Presidente. Eu disse desta tribuna, quando renunciei à Liderança do meu Partido, que eu não buscava honrarias porque eu já as tive. Eu tenho passado e, por ter passado, eu tenho presente e tenho futuro, porque acredito em mim. E o que eu vejo, hoje, com tristeza profunda, é que o dinheiro do povo de Porto Alegre não tem valor nenhum, que Vereadores que ontem se acertavam para aprovar uma Emenda, que é o que eu estou colocando hoje – parece que se acertam para rejeitar a Emenda, porque foi o João Dib que colocou, porque o João Dib quer diminuir o número de assessores. Mas não começou agora, eu quis na Lei Orgânica. O João Dib quer diminuir o número de bancadas. E não foi coincidentemente porque o PDS tem quatro. É porque tinha que colocar um percentual: 10% dá 3,3. O Congresso Nacional faz isso, a Assembléia Legislativa faz isso. Então, já estão julgando, já estão mostrando que gastar o dinheiro do povo é muito fácil. Eu quero que economizem o dinheiro do povo, eu quero que o guardem. Eu quero que paguem os direitos de quem os têm. Mas eu vim a esta tribuna em outubro e pedi que o Prefeito antecipasse por quatro dias o pagamento do funcionalismo, aí não podia. E, agora, também não pode pagar antes do Natal. A Prefeitura sempre pagou antes do Natal. Agora não pode mais. O que está sendo julgado aqui, hoje, são os projetos que eu apresentei tirando as mordomias de alguns Vereadores, ou de todos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu encaminho em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores. E encaminhamos contrariamente ao Projeto de Resolução do Ver. João Dib, com convicção nos seguintes aspectos: primeiro, que assinamos para que o Ver. João Dib pudesse ver o seu intento discutido, este Projeto de Resolução, como membro da Mesa, sem o que ele não voltaria a esta Sessão, ou a qualquer outra deste ano, em função de que era matéria já votada e não de autoria de Vereadores, e sim da Mesa Diretora, e por isso a nossa assinatura consta deste documento como consta a dos demais membros da Mesa; segundo, porque há, com certeza, diferenciações e acordo nesta questão com o Ver. Wilton Araújo. Há diferenciações no exercício funcional da Câmara de Vereadores, sim. Pode não justificar a diferenciação, ao final de contas, no tempo de serviço prestado a esta Câmara de Vereadores, quando da aposentadoria, preenchidos os requisitos de 25 anos na função pública, 70% dos anos de trabalho aqui cumpridos corno uma exigência para chegar à última letra da classe. São poucos, é verdade, poder-se-ia dizer, inclusive, que se trata de uma quantidade muito pequena de servidores municipais na Câmara de Vereadores que vai um dia chegar a ter este que é um tratamento diferenciado em relação ao municipá­rio em geral, e que já existe, que já existia e que já está na lei por algum tempo e que foi mantido assim com a iniciativa do Ver. Wilton Araú­jo, no projeto anterior. Já existia. Por que existia? A razão de por que  existia não ficou bem clara.

Nós chegamos aqui, neste ano, com nove Vereadores, a lei federal pede isonomia e dá alternativa para que o Município, a própria União faça essa isonomia e trate as minorias com a redução, sim, de vencimentos se significarem a necessidade de isonomia de fato. Será isonomia se a tarefa é desigual? Essa é uma questão. A classificação pode ser até a mesma, mas a tarefa pode ser desigual e aí não será isonomia. Chegamos a este entendimento, não é o acordo por causa da questão da Mesa, até porque a Bancada que propôs este encaminhamento e que nós tínhamos diferença por entender, como a administração, as necessidades de ver um tratamento único. Àquele momento tínhamos um entendimento e podemos mudá-lo. E a Bancada que fez isto junto com o PDT foi a Bancada do PT, que não está neste momento ainda numa construção de unidade. Nós estamos em um confronto objetivo e não será uma questão que envolve dez, doze, seis ou três funcionários da Câmara Municipal que impedirá, eventualmente, a construção de uma unidade entre os contraditórios dentro desta Câmara de Vereadores. E não será o Partido dos Trabalhadores, com certeza, que vai agir no sentido da redução de vantagens outras, em outros setores, porque foi a Bancada do PT, principalmente, e aí me refiro ao pronunciamento do Ver. João Dib, que na Lei Orgânica lutou para equipar esta Câmara de Vereadores não do cálculo de cabeça que ele é capaz de fazer, mas eu não o sou e muitos de nós não o somos, e que resultou numa possibilidade de ter a nossa Lei Orgânica sendo avaliada em um equipamento posto aqui pela PROCEMPA, e que nós, objetivamente, tivemos uma experiência dentro da Comissão de Finanças e Orçamento, que estudou esse capítulo específico, por causa, desse equipamento, a melhor das contribuições que pudemos ter, do Ver. Airto Ferronato, que construiu um belo trabalho com aquele equipamento e teve, talvez pela iniciativa o maior número de resoluções aprovadas da sua iniciativa, porque soube construir dentro do equipamento que não era tão assim distante das posses da Câmara de Vereadores. Não devemos lutar pela perspectiva da redução, mas sim pelo justo, pelo objetivo, pela modernização, e se essa modernização eventualmente implicar em redução de despesa por diminuição de pessoal é porque ela reclassificou e reorientou o trabalhador para out­ras funções, mas não pela simples redução para a diminuição dos poderes e da capacidade do Poder Legislativo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para encaminhar é o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje é um dia que temos uma série de processos e é difícil, efetivamente, o entendimento de todos, uns longos e outros curtos. Esse, por exemplo, é um projeto pequeno e é difícil num dia como o de hoje colocar a sua exata abrangência. Se ele prejudica seis ou dez funcionários, para mim é a mesma coisa. Acho que a injus­tiça não se mede pelo número de injustiçados. Então, quem lê este projeto não sabe que está tirando salário e recursos de alguém. É por isso que precisamos de uma assessoria competente nesta Casa para que examine isto. Quero, também, já que o Ver. Dib colocou que ele usa de dignidade, honra e trabalho, dizer que isto é uma obrigação nesta Casa. Se S. Exª foi Secretário de seis Secretarias, digo que fui de quatro. Portanto, estamos quites. Já encerrei o meu tempo de ilusões e de futuro. Estou preocupado com quem seja o Presidente desta Casa, mas estou preocupado com esta Casa. Quando se diz que ela tem 600 funcionários eu diria que a CARRIS tem mais do que isto para ser a empresa mais multada de Porto Alegre. A SOPAL tem mais do que isto para ser a empresa mais multada da Cidade. Todas as Secretarias Municipais têm muito mais gente do que isto. E não vou dizer que não devam se enxugadas, porque não sou diretor delas, sou integrante desta Casa e acho que se passe, aqui nesta tri­buna, que são 600 funcionários para mordomias dos Vereadores, não dignifica o trabalho desta Casa. Esta Casa tem duzentos e tantos anos. Quando ela começou, não existia a Revolução Francesa, a República Bra­sileira e nem Tiradentes. Ela já existia. Seiscentos funcionários para o trabalho da magnitude de uma Câmara Municipal desta Cidade de um milhão e meio de habitantes, acho que isso não é uma demasia e nem mordomia. Digo que, efetivamente, o Senado e a Câmara Federal fixaram um parâmetro percentual de 1%, não 10%. Isso me serve, também sei fazer contas de cabeça: dá 0,33 Vereadores. Serve-me, como serve à Bancada do PDS os 10%, porque dá 33 Vereadores e, 10%, 3,3 dá quatro, ora! Por coincidência é o mesmo número de Vereadores da Bancada do PDS.

 

O Sr. João Dib: (Aparte anti-regimental.) Ora, renuncie à Liderança da Bancada como fiz!

 

O SR. PRESIDENTE: Não são permitidos apartes.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu não posso renunciar porque sou o único na Bancada.

 

O Sr. João Dib: V. Exª está me ofendendo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não estou ofendendo.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h54min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão. Ver. Artur Zanella, o tempo de V. Exª já havia se esgotado. V. Exª tem dez segundos para terminar seu pronunciamento.

Srs. Vereadores, a Mesa pede calma e pede que ocupem seus lugares. Há um número enorme ainda de processos a serem examinados.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, nesses dez segundos eu gostaria que V. Exª se dirigisse à Prefeitura Municipal, em nome da Mesa, para obter informações. Se eu fui assessor economista do Dr. Guilherme Socias Villela por onze meses ou se nesse período eu não apareci, eu não vou renunciar à Liderança, Ver. Dib, porque a minha Bancada é de um só, não tenho outro para passar, mas eu renuncio ao meu mandato, porque V. Exª está mentindo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passamos à votação.

 

O SR. JOÃO DIB: Solicito que a votação seja nominal

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Nove votos SIM contra 11 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PR n° 050/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,  Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Dib, Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, João Motta, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Artur Zanella e Isaac Ainhorn.)

VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0868/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 042/90, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que altera disposições da Lei nº 6.002, de 02 de dezembro de 1987, para ampliar a implantação do estacionamento regulamentado, liberando-o nos sábados, domingos e feriados, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 a 05 ao Projeto e Emendas nºs 01 a 04 ao Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 02 e 03 e rejeição do Substitutivo e da Emenda nº 01;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Projeto e suas Emendas e aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

- adiada a votação por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 042/90, Processo nº 0868/90, do Ver. Clovis Ilgenfritz. Encaminha, pela Bancada do PDT, Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pretendo não ocupar os cinco minutos. E, conforme já falei desta tribuna, este Projeto foi extraviado em 1989 e, por uma falha minha, não pedi desarquivamento do mesmo no início de 1990, e o Ver. Clóvis Ilgenfritz entrou com um Projeto praticamente idêntico ao meu. E eu já disse, desta tribuna, que não quero criar inimizade com o Ver. Clovis Ilgenfritz, porque eu sei que não houve maldade por parte do Vereador, ele não era sabedor que existia um projeto quase idêntico ao seu. Foi um dos meus primeiros projetos e eu logicamente tinha que lutar por esse Projeto que eu discuti com a comunidade, com o sindicato a respeito desse Projeto. Portanto, eu entrei com um Substitutivo que foi enriquecido com as Emendas do Ver. Vieira da Cunha, e uma Emenda do Ver. Leão de Medeiros. Eu não quero cobrar nada da Bancada do PT, mas eu acho que vou ter o voto do Ver. Flávio Koutzii, porque eu sei da fineza do Vereador e foi no seu gabinete que o Projeto  foi perdido.

Então, eu espero que os Srs. Vereadores votem no meu Substitutivo para que não fique uma imagem de mágoa, que eu creio que isso não leva a nada e quem vai perder com isso é a comunidade de Porto Alegre.

Eu encerro pedindo que os Srs. Vereadores considerem e votem no meu Substitutivo, que é idêntico ao do nobre Ver. Ilgenfritz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CYRO MARTINI (Questão de Ordem): Esse Projeto já estava pronto para ser votado. Ocorre que, no curso, foram colocadas Emendas que seriam, então, votadas. Agora, hoje, surpreendentemente nós vimos que aquelas Emendas foram objeto de discussão nas Comissões. A partir daí eu não entendo.

 

O SR. PRESIDENTE: É que houve um equívoco no setor Legislativo ao preparar o espelho. As Emendas entraram no pe­ríodo em que havia discussão. Elas entraram como Emendas de Liderança.

Nós apelamos aos Srs. Vereadores no seguinte sentido: nós temos que realizar, depois do encerramento desta Sessão Ordinária, às 19h20min, e faltam 14min, três Sessões Extraordinárias para correr duas Pautas do Projeto da SMSSS e, ainda, nestas Sessões, votar o restante da matéria e uma 3ª Sessão Extraordinária para votar o Projeto da SMSSS, e a suplementação de verbas para esta Casa.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu solicito à Mesa que faça chegar o Projeto da SMSSS aos Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Ele vai ser distribuído. Para encaminhar, Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Flávio Koutzii agora não está aqui. Isto parece o triângulo das bermudas e o Processo, pelo que consta, evaporou-se, mas eu dei um parecer e sugeri a aprovação do Substitutivo nº 01 e a Emenda nº 01. Na verdade, como disse um dos autores do Projeto e do Substitutivo, Ver. Ervino Besson, os Projetos se assemelham, mas o importante neste momento, também além do Projeto, é a aprovação da Emenda do Ver. Leão de Medeiros. Esta Emenda traz, para nós, esta responsabilidade final, porque a implantação dessa rotatividade das vagas no Centro me parece uma necessidade. Não podemos implantá-la em todo o lugar sem a anuência desta Casa. Optei pelo Substitutivo por uma questão, até quem sabe afetiva, porque ambos se assemelham, e com a Emenda do Ver. Leão de Medeiros, praticamente ambos se tornam idênticos. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa indicação foi, repito, talvez uma homenagem ao Ver. Besson, mas que com a Emenda do Ver. Leão de Medeiros praticamente os dois Projetos se assemelham, e, para mim, qualquer um dos dois que estiver sendo aprovado será saudável para esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando nós pedimos o adiamento da votação foi exatamente para atender à solicitação de vários Vereadores, inclusive a preocupação do Ver. Cyro Martini com relação às Emendas que entraram no dia em que se discutiu esse Projeto. O segundo aspecto eu quero colocar muito claramente é que nós não podemos confundir esta votação numa disputa de autoria entre Clovis e Besson. Não tem cabimento. Para mim seria muito ruim. Eu até pensei em retirar o Projeto se for nesse sentido. O Projeto não é igual, e estão afirmando, desde o início, que os Projetos são idênticos. Eu discordo nesse aspecto do meu nobre companheiro, que eu respeito enormemente, que é o Ver. Ervino Besson. Eu queria dizer o seguinte: nós registramos esse Projeto sem saber absolutamente nenhum antecedente. Quando nós o registramos, no dia 2 de maio, já tinha corrido quatro meses do ano de 1990. O Ver. Ervino Besson, certamente, teria quatro meses para desarquivar o projeto anterior. Eu cheguei aqui na Casa no dia 2 de abril e acho que, ingenuamente, acho que não tem nenhum qualificativo, eu fiz um projeto que foi seqüência de um trabalho que estava fazendo na Secretaria do Planejamento. Foi uma simples seqüência. Se eu soubesse, sinceramente, não tinha registrado, mas é importante que se frise que não são iguais e é por isso que eu permaneci com o projeto na pauta.

O segundo ponto é que teve, do dia 2 de maio ao dia 28 de junho, tempo de fazer Emendas ou outras alternativas e de notar que o projeto existia e só no dia 28 de junho, quer dizer, dois meses mais, então são seis, é que o projeto foi protocolado como Substitutivo.

Terceiro ponto, a questão de que tenha sido perdido, realmente isso deve ter acontecido para outros projetos e eu tenho certeza de que não houve má-fé. Agora, ele foi perdido em agosto, de agosto a dezembro tinha mais quatro meses, quase cinco para pedir a recomposição do Projeto e não foi feito. Somando temos quase um ano que o Projeto poderia ser refeito, o Ver. Besson o colocaria em prática, nós o apoiaríamos e pronto. Então, o Substitutivo não é idêntico e ele veio de forma atrasada num ponto de vista.

O outro aspecto que eu gostaria de colocar, e aqui é que está o ponto básico para podermos votar este Projeto, senão estaria votando com o Substitutivo do Ver. Besson, porque na primeira parte do nosso Projeto ele realmente não é idêntico, mas é muito parecido e daria para aceitar, principalmente com as Emendas que de antemão eu já digo, as Emendas nºs 01 a 05 do Projeto, que eu apresentei, incluindo a Emenda do Ver. Leão de Medeiros, que é a número 01, todas elas aperfeiçoam. Aliás, duas são minhas, porque nós fizemos as Emendas em função da discussão com a comunidade. E ontem eu vi o Ver. João Dib que disse com muita propriedade, desta tribuna, que realmente todos os Vereadores receberam pedidos de apoio ao nosso Projeto e isto era um sinal que ele tinha sido discutido com a comunidade.

Então, eu quero colocar que não consta do Substitutivo, que é a questão relativa à liberação dos chamados estacionamentos proibidos e que não têm nada a ver com a área azul. Estes estacionamentos, pelo nosso Projeto, com a Emenda nº 02, leva a termos, a partir deste momento, sendo aprovado o Projeto, a liberação, a critério da SMT, de pontos que hoje são proibidos e que inte­ressariam enormemente, principalmente à noite, para bares, restaurantes, cinemas, etc.

Então, eu conto com a compreensão dos Srs. Vereadores e espero que o Substitutivo seja reprovado e que nós tenhamos aprovado o Projeto original com as cinco Emendas colocadas pelos Srs. Vereadores. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, passamos à votação. A Mesa lembra ao Plenário que se vota, em primeiro lugar, o Substitutivo. Se aprovado, votam-se as Emendas.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos.) Doze votos SIM contra 11 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo aposto ao PLL nº 042/90. Prejudicado, pois, o Projeto original e as Emendas a ele apostas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: A segui,r passamos à votação das Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 em bloco. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o Substitutivo aposto ao PLL nº 042/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h22min.)

 

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